
Hoje, no Conselho de Ministros, poderão ser aprovadas novas medidas para cobrir parte da população que ainda não estava abrangida pelos apoios já criados para fazer face à crise, entre elas:
- apoiar os sócios-gerentes de microempresas com até 10 trabalhadores, uma vez que os apoios já disponíveis para sócios-gerentes apenas cobrem os que não têm trabalhadores a cargo.
- apoiar os trabalhadores independentes em início de atividade, por estarem isentos de fazer contribuições para a Segurança Social durante 12 meses, estavam excluídos dos apoios criados pelo Estado para esta crise, mas vão deixar de estar.
- apoiar trabalhadores informais, mediante o seu compromisso de passarem a contribuir para a Segurança Social. (A medida abrangerá quem trabalhe na economia paralela em funções como limpeza ou biscates não declarados).
- Poderá ser decidido um o pagamento de subsídio social de desemprego a quem tenha feito descontos durante 90 dias no último ano, e não apenas a quem tenha descontado durante 180 dias. O subsídio também abrangerá trabalhadores com contratos a prazo ou em período experimental que apenas tenham descontado 60 dias no último ano, e não apenas os que tenham descontado 120 dias.
- Mais discutível é a criação de “subsídio extraordinário de desemprego e de cessação de atividade” para os trabalhadores por conta de outrem ou independentes sem descontos à Segurança Social. A ideia do BE passa por apoiar um universo alargado de trabalhadores, com o pagamento de uma verba fixa, de 438,81 euros por mês, sem fazer variar o subsídio em função do nível de rendimento da pessoa.
