Com a reabertura das creches, marcada para a próxima segunda-feira, dia 18 de maio, a Direção-Geral da Saúde já apresentou o guia oficial de medidas de segurança e prevenção a aplicar.
- Preparação prévia à abertura da resposta social creche
- Todas as creches têm de estar devidamente preparadas para a abordagem de casos suspeitos de Covid-19, assim como para prevenir e minimizar a transmissão desta doença, através da ativação e atualização dos seus Planos de Contingência.
- Deve ser dada formação a todos os funcionários (educativo e não educativo) relativa ao Plano de Contingência e às medidas de prevenção e controlo da transmissão da Covid-19
- Sempre que a instituição disponha de espaços que não estejam a ser utilizados, pela suspensão de atividades, ou pelo encerramento de respostas sociais, poderá ser viável a expansão da creche para estes espaços, desde que permita garantir a segurança das crianças
- Todos os encarregados de educação devem ser informados relativamente às normas de conduta do espaço e medidas de prevenção e controlo da transmissão da Covid-19. Esta informação deve estar afixada em locais visíveis na entrada da creche e/ou ser enviada por via eletrónica.
- Todas as creches devem assegurar a existência das condições necessárias para adotar as medidas preventivas recomendadas, incluindo material para os procedimentos adequados de desinfeção e limpeza dos edifícios escolares, equipamentos de proteção, tais como máscaras, para todo o pessoal e dispensadores de solução à base de álcool.
2- Medidas gerais
- Garantir uma redução do número de crianças por sala de forma a que, na maior parte das atividades, seja maximizado o distanciamento entre as mesmas, sem comprometer o normal funcionamento das atividades lúdico-pedagógicas.
- Deve ser maximizado o distanciamento físico entre as crianças quando estão em mesas, berços e/ou espreguiçadeiras, o que pode ser garantido pelo cumprimento da distância de 1,5-2 metros, entre crianças.
- As crianças e funcionários devem ser organizados em salas fixas (a cada funcionário deve corresponder apenas um grupo) e os espaços definidos em função deste seccionamento de forma a evitar o contacto entre pessoas de grupos diferentes (os espaços que não sejam necessários para o alargamento dos grupos em virtude da sua divisão devem estar encerrados; esta medida não se aplica às salas de refeições).
- Devem ser organizados horários e circuitos de forma a evitar o cruzamento entre pessoas.
- Definir horários de entrada e de saída desfasados, para evitar o cruzamento de grupos de pessoas que não sejam da mesma sala.
- Definir circuitos de entrada e saída da sala de atividades para cada grupo, evitando o cruzamento de pessoas.
- À chegada e saída da creche, as crianças devem ser entregues/recebidas individualmente pelo seu encarregado de educação, ou pessoa por ele designada, à porta do estabelecimento, evitando, sempre que possível, a circulação dos mesmos dentro da creche.
- Sempre que possível, manter a ventilação e arejamento das salas e corredores dos estabelecimentos.
- O acesso à sala deve ser limitado apenas aos profissionais afetos à mesma.
Deve ser mantida a mesma sala de atividades para cada grupo, de forma a evitar a circulação das crianças e profissionais. - Sempre que a instituição disponha de espaços que não estão a ser utilizados, quer pela suspensão de atividades, quer pelo encerramento de respostas sociais, poderá ser equacionada a expansão da creche para estes espaços.
- Nas salas em que as crianças se sentem ou deitem no chão, devem deixar o calçado à entrada, podendo ser solicitado aos encarregados de educação que levem calçado extra (de uso exclusivo na creche) a deixar ao cuidado dos auxiliares. Os funcionários deverão cumprir a mesma orientação nas salas em questão.
- Assegurar, sempre que possível, que as crianças não partilham objetos ou que os mesmos são devidamente desinfetados entre utilizações.
- Garantir material individual necessário para cada atividade;
- Pedir aos encarregados de educação que não deixem as crianças levar brinquedos ou outros objetos não necessários de casa para a creche
- Os brinquedos devem ser lavados regularmente, pelo menos duas a três vezes ao dia;
- Os brinquedos que não puderem ser lavados, devem ser removidos da sala, assim como todos os acessórios não essenciais para as atividades lúdico-pedagógicas;
- No caso das creches em que as crianças não tenham a locomoção adquirida e necessitem de estar em berços, espreguiçadeiras, ou outro equipamento de conforto para o efeito, deverá garantir-se a existência de um equipamento por criança, e esta deverá utilizar sempre o mesmo.
- Se possível, manter as janelas e/ou portas das salas abertas, de modo a permitir uma melhor circulação do ar dentro do espaço, não comprometendo a segurança das crianças. Caso haja equipamento como ar condicionado, este nunca deve ser ligado em modo de recirculação de ar. Deve ser mantida uma adequada e frequente manutenção dos sistemas de filtragem.
- Sempre que seja realizado o período de sesta na creche, devem manter-se os cuidados de higiene pessoal e ambiental:
- Assegurar a ventilação no interior das salas;
- Deverá garantir-se a existência de um catre (colchão) por criança, e esta deverá utilizar sempre o mesmo;
- Os catres (colchões) devem ser separados, de forma a assegurar o máximo de distanciamento físico possível, mantendo as posições dos pés e das cabeças das crianças alternadas;
- Os serviços de limpeza e descontaminação devem ser reforçados antes e depois da sesta.
Durante o período de refeições as medidas de distanciamento e higiene devem ser mantidas: - A deslocação para a sala de refeições, caso aplicável, deve ser desfasada para diminuir o cruzamento de crianças, ou em alternativa deve considerar-se fazer as refeições na sala de atividades;
- Antes do consumo das refeições, as crianças devem lavar as mãos e ajudadas para a sua realização de forma correta;
- Os lugares devem estar marcados, de forma a assegurar o máximo de distanciamento físico possível entre pessoas;
- Deve ser realizada a adequada descontaminação das superfícies utilizadas entre trocas de turno (mesas, cadeiras de papa, entre outras).
- Todos os funcionários devem usar máscara cirúrgica de forma adequada.
- Todo o espaço deve ser higienizado de acordo com a Orientação 014/2020 da DGS, incluindo brinquedos, puxadores, corrimãos, botões e acessórios em instalações sanitárias, teclados de computador e mesas. A higienização deve ser especialmente rigorosa nas superfícies que estão à altura das crianças. A limpeza com água e detergente será, na maioria dos casos, suficiente, mas em casos específicos pode ser decidido fazer igualmente a desinfeção.
3- Condições do transporte de crianças
- Sempre que possível, deve ser privilegiado o transporte individual das crianças pelos encarregados de educação ou pessoa por eles designada.
- Caso a creche disponha de transporte coletivo de crianças, este deve seguir as orientações da DGS relativa a transportes coletivos de passageiros, assegurando:
- Cumprimento do intervalo e da distância de segurança entre passageiros (exemplo: um por banco);
- Redução da lotação máxima de acordo com a legislação vigente (Decreto Lei nº 20/2020 de 1 de maio);
- Disponibilização de solução à base de álcool (70% concentração) à entrada e saída da viatura;
- Descontaminação da viatura após cada viagem, segundo a orientação da DGS.
- As cadeirinhas de transporte ou “ovo” utilizados no transporte das crianças devem permanecer em locais separados das salas de atividades e distantes umas das outras.
- Caso não seja possível, estes equipamentos não devem permanecer nas creches, creches familiares ou amas.
4- Atuação perante um caso suspeito
- Perante a identificação de um caso suspeito, este deve ser encaminhado para a área de isolamento, pelos circuitos definidos no Plano de Contingência.
- Os encarregados de educação do caso suspeito devem ser de imediato contactados para levar a criança e aconselhados a contactar o SNS 24 (808 24 24 24), o que também poderá ser feito na própria creche.
- Todos os encarregados de educação devem ser informados em caso de existência de um caso suspeito na instituição.
- A Autoridade de Saúde Local deve ser imediatamente informada do caso suspeito, bem como dos seus contactos, de forma a facilitar a aplicação de medidas de Saúde Pública aos contactos próximos. Para o efeito os estabelecimentos devem manter atualizados os contactos das Autoridades de Saúde territorialmente competentes.
- Deve reforçar-se a limpeza e desinfeção das superfícies mais utilizadas pelo caso suspeito e da área de isolamento, nos termos da Orientação 014/2020 da DGS.
- Os resíduos produzidos pelo caso suspeito devem ser acondicionados em duplo saco de plástico e resistentes, fechados com dois nós apertados, preferencialmente com um adesivo/atilho e devem ser colocados em contentores de resíduos coletivos após 24 horas da sua produção (nunca em ecopontos).
NOTA: Foi criado um endereço de email (reabertura.creches@mtsss.gov) para responder às questões práticas das instituições.
