Direito

Covid-19: Autenticação de documentos e assinaturas via internet

Os conservadores e oficiais de registos, notários, advogados e solicitadores vão poder realizar atos autênticos, termos de autenticação de documentos particulares e reconhecimentos de letra e assinatura através da internet.

Segundo o novo regime para realização de atos autênticos à distância, aprovado na quinta-feira em Conselho de Ministros, passam a poder ser realizados à distância atos que exigiam a presença dos intervenientes perante os profissionais, no contexto da pandemia de covid-19.

Contudo, há exceções, como é o caso dos atos a efetuar:

  1. no balcão Casa Pronta,
  2. o processo de separação ou divórcio por mútuo consentimento
  3. e com a habilitação de herdeiros com ou sem registos
  4. e os relativos a factos sujeitos a registo predial que exigirão videoconferência entre os intervenientes e os profissionais.

O regime experimental aplica-se apenas aos factos jurídicos “que determinem a constituição, o reconhecimento, a aquisição ou a modificação dos direitos de propriedade, usufruto, uso e habitação, superfície ou servidão”, indica o comunicado.

O mesmo regime também se aplica aos atos necessários à constituição ou à modificação da propriedade horizontal, a hipotecas, à sua cessão ou modificação, a cessão do grau de prioridade do respetivo registo e a consignação de rendimentos e ainda à promessa de alienação, se lhe tiver sido atribuída eficácia real, bem como a cessão da posição contratual emergente desse facto.

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