Presidência do Conselho de Ministros
Decreto-Lei nº 20-H/2020 de 14-05-2020
Estabelece medidas excecionais de organização e funcionamento das atividades educativas e formativas, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
O regresso às aulas em regime presencial, que arranca no dia 18 de maio, abrange os alunos dos 11.º e 12.º anos (apenas disciplinas com exame nacional) e os dos 2.º e 3.º anos dos Cursos de Dupla Certificação do Ensino Secundário. Estas são recomendações para o regresso ao regime presencial dos 11.º e 12.º anos de escolaridade e dos 2.º e 3.º anos dos cursos de dupla certificação do ensino secundário, publicadas pela Direcção-Geral da Saúde (DGS) no seu site.
- Os alunos que regressem ao regime de aulas presenciais devem ser organizados por grupos para se cruzarem o menos possível no espaço escolar, usar sempre máscaras e desinfetar as mãos à entrada e saída da escola.
- Os bares, salas de apoio e salas de convívio das escolas deverão ser encerradas, aconselha a DGS.
- Se for necessário o acesso à biblioteca ou sala de informática, estas devem ter lotação reduzida e “sinalética que indique os lugares que podem ser ocupados”, cumprindo o distanciamento físico.
- A cada grupo de alunos deve ser atribuída uma zona da escola e que cada sala de aula deve ser usada pelo mesmo grupo de estudantes, para impedir a contaminação por covid-19, diz o documento.
- O distanciamento físico (1,5 a dois metros) deve ser mantido fora e dentro da sala de aula, com as secretárias dispostas o mais possível junto das paredes e janelas, evitando que os alunos fiquem de frente uns para os outros.
- As salas e outros espaços interiores usados pelos alunos devem ser ventilados, de preferência abrindo janelas e portas. Caso seja usado ar condicionado, deve optar-se pelo modo de extração e nunca pelo de recirculação do ar.
- As medidas adicionais de limpeza de desinfeção nas escolas devem abranger laboratórios, salas de informática, salas de aula, bibliotecas, salas de professores, refeitórios, instalações sanitárias e áreas de isolamento e que o plano de higienização de cada escola deve definir o que se limpa, quando, com que produtos e quem é que limpa, deve ser do conhecimento dos profissionais envolvidos e estar afixado em local visível.
- Se algum caso suspeito for identificado na escola, deve ser encaminhado para a área de isolamento que as escolas devem ter e deve ser contactada a linha Saúde 24.
- As aulas das diferentes disciplinas de cada turma devem ser concentradas no período da manhã ou da tarde para evitar que as turmas tenham tempos livres entre aulas.
- Não se define um limite máximo no número de alunos por turma, mas preveem normas para a disposição das salas de aula, que devem ser “amplas e arejadas”, estabelecendo que cada secretária seja ocupada por apenas um aluno.
- Caso o número de alunos da turma e as dimensões das salas impossibilitarem o cumprimento desta regra, as escolas poderão dividir as turmas e recorrer, para esse efeito, “a professores com disponibilidade na sua componente letiva”.
