Direito

Micro e pequenas empresas com novos apoios para proteção e segurança

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Sistema de Incentivos à Segurança nas Micro, Pequenas e Médias Empresas
Decreto-Lei n.º 20-G/2020, de 14-05

As empresas vão necessitar proceder à adaptação dos seus estabelecimentos, métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores às novas condições de distanciamento físico no contexto da pandemia COVID-19. Para minorar os custos acrescidos para o restabelecimento rápido das condições de funcionamento foi aprovar o Programa ADAPTAR:

  • Podem beneficiar as microempresas (1) e as pequenas e médias empresas (2) incluindo comércio e serviços, restauração e alojamento, indústria e transportes (3).
  • Apoio nos custos de aquisição de equipamentos de proteção individual para trabalhadores e utentes, equipamentos de higienização, contratos de desinfeção e nos custos com a reorganização dos locais de trabalho e alterações de layout dos estabelecimentos.
  • Trata-se de um apoio sob a forma de subvenção não reembolsável.
  • O valor deste apoio é de 80% sobre as despesas elegíveis situadas entre 500,00 € e 5.000,00 € para as microempresas (Art.ºs 7.º e 10.º) e de 50% sobre as despesas elegíveis entre 5.000,00 € e 40.000,00 € para as pequenas e médias empresas (Art.ºs 16.º e 20.º);
  • As candidaturas são apresentadas submetidas através de formulário eletrónico simplificado disponível no Balcão 2020.
  • As decisões sobre as candidaturas são adotadas no prazo de 10 dias úteis após a data de apresentação da candidatura (microempresas) ou 20 dias úteis (PME’s);
  • Decisão pelo Instituto do Turismo de Portugal, no caso de projetos de empresas do setor do turismo, e, nos restantes casos, pelo IAPMEI;
  • Os pagamentos são feitos em duas fases: um adiantamento inicial automático pago após a validação do termo de aceitação, no montante equivalente a 50 % do incentivo aprovado; o pagamento final carece de pedido apresentado pela empresa (atestado pelo respetivo TOC ou ROC), após a conclusão do projeto.
  • Exigência de situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social.

Este apoio integra o Programa ADAPTAR (Microempresas e PME), sendo as candidaturas submetidas no Balcão Portugal 2020.

As candidaturas estão abertas a partir do dia 18, segunda, mediante o Aviso ADAPT-99-2020-01 e Aviso Nº 16/SI/2020, de 15 de maio.

As candidaturas serão suspensas logo que se encontre esgotada a dotação de 50 milhões de euros prevista para esta medida.

(1)
menos de 10 pessoas e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 2 milhões de euros
(2)
menos de 250 pessoas e cujo volume de negócios anual não excede 50 milhões de euros ou cujo balanço total anual não excede 43 milhões de euros e que detenha a correspondente Certificação Eletrónica, prevista no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual) de quase todos os setores de atividade,
(3)
exceções:
a) O setor da pesca e da aquicultura;
b) O setor da produção agrícola primária e florestas;
c) O setor da transformação e comercialização de produtos agrícolas constantes do anexo i do Tratado de Funcionamento da União Europeia e transformação e comercialização de produtos florestais;
d) Os projetos que incidam nas seguintes atividades previstas na Classificação Portuguesa de Atividades Económicas, revista pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, na sua redação atual:
i) Financeiras e de seguros – divisões 64 a 66;
ii) Defesa – subclasses 25402 e 30400;
iii) Lotarias e outros jogos de aposta – divisão 92.

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