Direito

Das praias à reabertura das creches: tudo o que precisa de saber

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Pronto…eis um pequeno resumo:

18 de maio

Restaurantes cafés e pastelarias

    • vão ter lotação máxima de 50%.

Esplanadas

    • vão poder reabrir desde que com as normas acordadas entre a DGS e a restauração.

Escolas e Creches

    • os 11º/12º anos ou 2º e 3º anos de outras ofertas formativas (nos horários entre as 10h – 17h) vão regressar ao espaço escolar.
    • as creches vão reabrir com opção de manter o apoio à família caso os pais decidam continuar em casa. Já foram realizados 23.085 testes, que se traduz em 80% dos funcionários já testados, de modo a assegurar a maior segurança possível.
    • vão também ser distribuídos nas escolas 4,2 milhões de máscaras, 17.000 litros de desinfetante, 620 mil luvas, 966 mil aventais e 22.500 viseiras.

Lares

    • os lares terão apenas uma visita por utente, uma vez por semana, com duração de 90 minutos e marcação prévia.
    • será ainda exigido o distanciamento físico, máscara e regras de higienização.

Comércio

    • as lojas com porta aberta para a rua até 400 metros quadrados ou partes de lojas até 400 metros quadrados (ou maiores por decisão da autarquia) vão também poder reabrir.

Museus, monumentos e palácios

    • serão reabertos os museus, monumentos e palácios sempre com a regra do cumprimentos das normas e instruções definidas pela DGS.

30 de maio

    • serão autorizadas celebrações religiosas comunitárias de acordo com regras definidas entre DGS e também confissões religiosas.

1 de junho

    • o teletrabalho deixa de ser obrigatório e passa a ser uma opção para os trabalhadores que o conseguirem fazer.
    • as lojas do cidadão serão reabertas.
    • nesta fase, as lojas com área superior a 400 metros quadrados e/ou inseridas em centros comerciais também poderão reabrir.
    • as creches, pré-escolar e ATLs também voltam a reabrir de forma integral.
    • os cinemas, teatros, salas de espetáculos e auditórios voltam ao ativo.

6 de junho

A partir de dia 6 de junho (porque nem a água do mar nem a água das piscinas são veículos de transmissão do vírus) já será permitido usar o areal e nadar, mas há várias regras:

    • O distanciamento físico terá de ser de 1,5 metros entre pessoas que não façam parte do mesmo grupo.
    • Os chapéus-de-sol, toldos ou colmos terão de estar a 3 metros de distância uns dos outros entre chapéus.
    • As atividades desportivas com 2 ou mais pessoas estão interditas (exceto atividades náuticas, aulas de surf e desportos similares).
    • Aplicação ‘infopraia‘ será uma forma de conhecer a ocupação de cada praia em Portugal e permitir assim a qual nos devemos deslocar.
    • Semáforos vão quantificar a ocupação da praia: verde indicará uma ocupação baixa, amarelo ocupação elevada e vermelho ocupação plena.

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