Direito

Retoma da atividade dos tribunais deverá ocorrer em 20 de maio

tribunal

Sabe isto através do comunicado do grupo parlamentar do PSD, que refere que tais normas foram aprovadas na 1ª Comissão Parlamentar e serão votadas na quinta-feira em plenário, estabelecendo algumas normas:

  • a regra passa a ser a realização de diligências presenciais (julgamentos e inquirição de testemunhas), com respeito pelas regras definidas pela Direção-Geral de Saúde;
  • sempre que tal não seja possível, as diligências serão feitas por videoconferência ou videochamada a realizar num tribunal;
  • no caso de diligências em que intervenham partes, testemunhas ou mandatários maiores de 70 anos ou portadores de doença de risco, a videoconferência ou videochamada será feita através do seu domicílio legal ou profissional;
  • os processos executivos (cobrança de dívidas) ou de insolvência deixarão de ficar suspensos, com exceção das diligências de entrega judicial da casa de família, que serão retomadas após a cessação da situação epidemiológica;
  • os tribunais devem estar dotados de meios de proteção e higienização determinados pela Direção-Geral da Saúde (máscaras e gel desinfetante).

O parlamento aprovou, por maioria, na passada quinta-feira a proposta e lei sobre a retoma da atividade dos tribunais, no contexto da pandemia de Covid-19, mas o diploma sobre medidas excecionais, suspensão de prazos e atos processuais baixou à comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, Liberdades, Direitos e Garantias para discussão.

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