
Sabe isto através do comunicado do grupo parlamentar do PSD, que refere que tais normas foram aprovadas na 1ª Comissão Parlamentar e serão votadas na quinta-feira em plenário, estabelecendo algumas normas:
- a regra passa a ser a realização de diligências presenciais (julgamentos e inquirição de testemunhas), com respeito pelas regras definidas pela Direção-Geral de Saúde;
- sempre que tal não seja possível, as diligências serão feitas por videoconferência ou videochamada a realizar num tribunal;
- no caso de diligências em que intervenham partes, testemunhas ou mandatários maiores de 70 anos ou portadores de doença de risco, a videoconferência ou videochamada será feita através do seu domicílio legal ou profissional;
- os processos executivos (cobrança de dívidas) ou de insolvência deixarão de ficar suspensos, com exceção das diligências de entrega judicial da casa de família, que serão retomadas após a cessação da situação epidemiológica;
- os tribunais devem estar dotados de meios de proteção e higienização determinados pela Direção-Geral da Saúde (máscaras e gel desinfetante).
O parlamento aprovou, por maioria, na passada quinta-feira a proposta e lei sobre a retoma da atividade dos tribunais, no contexto da pandemia de Covid-19, mas o diploma sobre medidas excecionais, suspensão de prazos e atos processuais baixou à comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, Liberdades, Direitos e Garantias para discussão.
