Direito

O GUIA (final) do DESCONFINAMENTO

 

saida

SEGUNDA, 18 DE MAIO

Comércio:
Lojas (estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços) com porta aberta para a rua até 400 m2 ou partes de lojas até 400 m2 (ou maiores por decisão da autarquia).

Restauração:
Restaurantes, cafés e pastelarias, com lotação a 50%. Os estabelecimentos ficam dispensados de licença para efeitos de confeção de comida destinada a consumo fora do estabelecimento ou entrega ao domicílio. Abertura de esplanadas.

Escolas:
Regresso às escolas dos alunos dos 11.º e 12.º anos ou 2.º e 3.º anos de outras ofertas formativas, com aulas entre as 10:00 e as 17:00. Alunos com idade igual ou superior a 10 anos são obrigados a usar máscara.

Creches:
Abertura das creches com opção de manter o apoio à família caso os pais decidam continuar em casa.

Cultura:
Abertura de museus, monumentos e palácios, de acordo com as normas e instruções definidas pela Direção-Geral da Saúde (DGS), nomeadamente o uso obrigatório de máscara, distância mínima de dois metros, higienização das mãos e dos espaços.

Feiras e mercados:
Podem reabrir, mas tem de existir um plano de contingência.

Campismo:
Os parques de campismo e caravanismo e áreas de serviço de autocaravanas podem reabrir, com uma lotação máxima de dois terços da capacidade. O selo “Clean & Safe” abrange também estes espaços, atribuído pelo Turismo de Portugal.

Lares e cuidados continuados:
Autorizadas visitas de uma pessoa por utente, uma vez por semana (máximo de 90 minutos) com marcação prévia. Durante as visitas deve ser mantido o distanciamento físico, utilização de máscara e observadas as regras de higienização.

Trabalho:
Adoção de escalas de rotatividade de trabalhadores, diárias ou semanais, e com horários diferenciados de entrada e saída, nos casos em que não seja possível o teletrabalho.

Transportes públicos:
Dispensadores de gel desinfetante, lotação máxima de 2/3 e uso obrigatório de máscara (só se aplica a crianças com idade igual ou superior a 10 anos).

Serviços públicos:
Lojas do Cidadão permanecem encerradas, mas podem aceitar marcações para atendimento presencial a realizar após 01 de junho.

Náutica de Recreio:
Retoma do ensino da náutica de recreio e da realização de vistorias e certificação de navios e embarcações.

Escolas de condução e centros de inspeção:

Centros de inspeção podem reabrir, mas as escolas de condução e os centros de formação terão de cumprir as regras sanitárias definidas em articulação com a DGS, incluindo o uso obrigatório de máscara, as regras de distanciamento e de higienização.

A partir de 25 de maio podem voltar a realizar-se exames práticos da condução e certificação de profissionais, mas será obrigatória, entre outras regras, a utilização de máscara por todos os ocupantes do veículo (o candidato a condutor, o examinador e o instrutor na retaguarda) e a higienização do habitáculo e de todos os comandos do veículo antes e após cada sessão ou prova de exame.

 

SÁBADO, 30 DE MAIO

Celebrações religiosas:
Autorizadas de acordo com regras definidas entre a DGS e as confissões religiosas.

SEGUNDA, 1 DE JUNHO

Serviços públicos:
Abertura das Lojas de Cidadão.

Comércio:
Abertura de lojas com área superior a 400 m2 e/ou inseridas em centros comerciais.

Escolas e creches:
Abertura de creches (depois de período iniciado em 18 de maio, em que existia a opção de manter o apoio à família caso os pais decidissem continuar em casa). Abertura do ensino pré-escolar. Abertura das Atividades de Tempos Livres (ATL).

Deixe um comentário

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.