
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça nº 4/2020 de 18-05-2020
«O n.º 8 do art.º 139.º do Código de Processo Civil, no qual se estabelece a possibilidade excepcional da redução ou dispensa da multa pela prática de acto processual fora do prazo, é aplicável em processo penal.»
NOTA: Já só falta aplicar-se o processo penal a mesma regra do cível para prazos de recurso em que se impugna a matéria de facto (30+10 dias). Não se percebe porque se entende que o penal precisa, nesses casos de menos tempo (30 dias).
