
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou três diplomas da Assembleia da República: um que altera as medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia do novo coronavírus, um que prorroga os prazos das medidas de apoio às famílias o contexto da atual crise de saúde pública e um que altera o regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento.
- prolonga até 30 de setembro a proibição da suspensão do fornecimento de água, luz, gás e comunicações eletrónicas e as regras de resgate dos Planos Poupança Reforma (PPR).
- prorroga os prazos das medidas de apoio às famílias no contexto da atual crise de saúde pública, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 7/2020, de 10 de abril;
- altera o regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia Covid-19, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril.
