
A ideia é reduzir “substancialmente” os tempos de atendimento nos balcões para cerca de 250 mil cidadãos estrangeiros…
- No âmbito dos pedidos pendentes de renovação de autorizações de residência, o cidadão não necessitará de se deslocar a um balcão de atendimento, bastando, para tal, fazer o pedido no Portal do SEF.
- Posteriormente, o SEF fará todas as consultas de segurança para confirmar a idoneidade do requerente, bem como as consultas às bases de dados necessárias para aferir do cumprimento, pelo requerente, das suas obrigações fiscais e perante a Segurança Social,
- Depois de pagas as taxas, o cidadão receberá a autorização de residência na sua morada fiscal.
Em relação aos pedidos de concessão de autorização de residência com dispensa de visto:
- Os cidadãos não necessitam de se submeter a nova prova documental, bastando para o efeito os documentos apresentados conjuntamente com o pedido de dispensa de visto (manifestação de interesse), independentemente do seu prazo de validade, desde que válidos na data da apresentação.
Segundo um decreto-lei publicado este mês de maio, os cerca de 130 mil imigrantes que ficaram provisoriamente com a situação regularizada em Portugal devido à pandemia de covid-19 (aqueles que tinham processos pendentes no SEF até 18 de março) vão continuar nesta situação até 31 de outubro. Esta regularização temporária garante aos imigrantes o acesso a cuidados de saúde, o apoio da Segurança Social ou direitos vários, como celebrar um contrato de arrendamento ou contrato de trabalho.
O despacho publicado no dia 26 de maio pela Presidência do Conselho de Ministros, Administração Interna, Modernização do Estado e da Administração Pública e Trabalho, Solidariedade e Segurança refere que ficam isentos do pagamento de taxas os títulos a emitir na sequência de decisões dos pedidos que se enquadrem no âmbito deste despacho e que digam respeitem a menores.
