Direito

Visitas a reclusos com duração máxima de 30 minutos e agendamento prévio

As visitas aos detidos estavam  proibidas desde março, sendo permitida a realização de três chamadas telefónicas diárias com a duração de cinco minutos cada, mas serão retomadas com agendamento prévio, limite máximo de 30 minutos e com horários desfasados para evitar aglomerados à entrada e saída..

REGRAS NOVAS:

  1. Entre as recomendações está também a reorganização de espaços para garantir um distanciamento físico de dois metros e privilegiar-se as videoconferências sempre que tal não for possível.
  2. Para o encontro entre visitantes e visitados, se não for possível assegurar a distância de dois metros, devem existir barreiras físicas, como acrílicos, para evitar contacto físico e transmissão de gotículas.
  3. Os espaços devem ser arejados entre visitas, as salas devem ter caixotes de lixo com tampa e pedal, forrados com sacos de plástico, os bares devem ser encerrados e os visitantes não devem usar as mesmas instalações sanitárias que os reclusos e jovens.
  4. Visitantes e visitados devem ainda respeitar as habituais regras de higiene das mãos e etiqueta respiratória, devem ser criados circuitos de circulação nos espaços para evitar que as pessoas se cruzem.
  5. Os visitantes devem usar máscara desde o momento que entram até ao momento que saem do estabelecimento prisional ou centro educativo.
  6. Os espaços devem disponibilizar soluções de álcool ou água e sabão e visitantes e visitados têm que higienizar as mãos à entrada e saída.
  7. Aos guardas profissionais e técnicos deve ser garantido o necessário equipamento de proteção pessoal.
  8. Até à semana passada, os serviços prisionais já tinham realizado cerca de 1.500 testes de despistagem à covid-19 e 18 pessoas acusaram positivo ao novo coronavírus, entre os quais quatro reclusos.

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