Direito

Segunda-feira tudo reabre (exceto para a AML), mas “calamidade” continua até 14 de junho

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Arranca hoje a terceira fase do plano de desconfinamento com a reabertura de centros comerciais, salas de espetáculos, cinemas, ginásios, piscinas e Lojas do Cidadão. Porém, a situação de calamidade, que vigora desde 03 de maio foi prorrogada até 14 de junho, e adiado o levantamento de algumas restrições na Área Metropolitana de Lisboa (AML), onde vão ser impostas regras especiais, sobretudo relacionadas com atividades que envolvem “grandes aglomerações de pessoas”.

PRINCIPAIS NOVIDADES:

1. Ajuntamentos: permissão de ajuntamentos até ao limite de 20 pessoas, exceto na AML, onde permanece o limite de 10 pessoas.

2. Comércio: as lojas inseridas em centros comerciais e lojas com área superior a 400 metros quadrados podem reabrir, assim como as áreas de consumo de comidas e bebidas, exceto na AML, mediante a aplicação de determinadas condições e o respeito pelas orientações definidas pela Direção-Geral da Saúde (DGS).

CENTROS COMERCIAIS:

  • Plano de contingência próprio. Cada centro terá um plano de contingência próprio, adequado às características do espaço, com protocolo específico de atuação e procedimentos face à eventual deteção de casos suspeitos no seu interior, com a criação, sempre que possível, de um espaço próprio para isolamento. Não haverá controlo de temperatura dos clientes, mas sim aos funcionários e trabalhadores permanentes (sem registo do mesmo), que terão ainda de usar meios de proteção individual, cumprir regras de higienização das mãos e de ética respiratória.

3. Restauração e similares: deixa de existir a limitação de a ocupação não exceder 50% da capacidade, caso sejam instaladas barreiras de separação “impermeáveis” entre clientes que se encontrem frente a frente e a distância entre as mesas seja de 1,5 metros.

4. Cinema, salas de espetáculos e auditórios:

  • todas as filas podem ser ocupadas, mas terá de existir um lugar de intervalo entre os espetadores,
  • obrigatório uso de  máscara entre os espectadores,
  • circuitos separados para entradas e saídas,
  • nas áreas de espera e de atendimento deve garantir-se um distanciamento de dois metros entre pessoas que não sejam coabitantes,
  • os postos de atendimento devem estar equipados com barreiras de proteção ou observar a mesma distância física,
  • é de evitar a entrega de folhetos ou outros objetos não essenciais,
  • nos lugares sentados deve haver um lugar livre entre espectadores que não sejam coabitantes,
  • nas salas de espetáculos, não devem ser ocupadas as duas primeiras filas junto ao palco ou, em alternativa, deve ser garantida a distância de pelo menos dois metros entre a boca de cena e a primeira fila ocupada, nas bibliotecas e arquivos, a lotação máxima reduz-se para 50% nas salas de leitura e um visitante por 20 m2.

5. Eventos culturais ao ar livre: é também permitida, em que o uso de máscara não será obrigatório, mas terão de existir lugares assinalados.

6. Ginásios: novas obrigações com o uso de balneários interdito:

  • será preciso usar máscara à entrada e à saída (é dispensada durante o exercício)
  • distância mínima de 3 metros entre os utilizadores,
  • saunas, solários e equipamentos de hidromassagem permanecerão por enquanto encerrados,
  • uso de balneários também continuará interdito (​só se podendo utilizar as casas de banho e os cacifos),
  • as sessões dedicadas a idosos, grávidas ou pessoas com doenças crónicas são desaconselhadas,
  • quanto aos restantes, deverão privilegiar-se as marcações online de treinos e aulas.
  • todos os equipamentos devem ficar virados para o mesmo lado, para evitar que duas pessoas fiquem “frente a frente”,
  • os proprietários passam a ser responsáveis pela manutenção de um registo – que inclui data e hora – das pessoas que frequentam os ginásios, para facilitar o acompanhamento epidemiológico destes utilizadores.

7. Piscinas cobertas e descobertas e as infraestruturas para a prática de modalidades desportivas individuais e sem contacto físico integram os espaços desportivos que podem reabrir

8. Teletrabalho deixa de ser obrigatório: exceto para os trabalhadores que apresentem um certificado médico que ateste que estão abrangidos pelo regime excecional de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos, trabalhadores com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, trabalhadores com filhos ou outros dependentes a cargo menores de 12 anos ou com deficiência ou doença crónica ou quando os espaços físicos e a organização do trabalho não permitam o cumprimento seguro das orientações da DGS e da Autoridade para as Condições do Trabalho.

9. Lojas do Cidadão: vão reabrir, exceto na AML, e mantém-se a prestação dos serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas, com o atendimento presencial a continuar a ser feito por marcação, em que é obrigatório o uso de máscara.

10. Educação: reabertura do ensino pré-escolar e das Atividades de Tempos Livres (ATL’s) não integrados em estabelecimentos escolares, a partir de 15 de junho, enquanto as atividades de apoio à família e de ocupação de tempos livres vão reabrir no final do ano letivo, marcado para 26 de junho.

CECHES: para crianças dos três anos até ao ingresso na escolaridade obrigatória, reabreM hoje, mas com restrições:

  • as crianças devem ser entregues à porta,
  • onde terão de trocar o calçado que levam de casa por outro apenas utilizado dentro da escola,
  • este deve ser higienizado todos os dias, após a saída da criança,
  • as crianças não estão obrigadas ao uso de máscara (as educadoras e demais profissionais sim, preferencialmente cirúrgica), mas estão obrigadas a desinfetar as mãos à entrada,
  • o Governo recomenda que as atividades privilegiem o ar livre e obriga à criação de espaços “sujos” e “limpos”, bem como ao estabelecimento de circuitos de entrada e saída para evitar contactos desnecessários.

[Os últimos dados divulgados pela Direcção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC), que são relativos ao ano lectivo 2017/2018, dão conta de que no continente estavam então inscritas no pré-escolar 227.938 crianças. Se as estimativas dos agrupamentos se confirmarem, serão assim cerca de 114 mil os miúdos que nesta segunda-feira vão voltar a uma parte do seu antigo mundo por pouco mais de três semanas. O ano lectivo termina a 26 de Junho].

11. Culto religioso: permitida a realização de celebrações com aglomerações de 20 pessoas, devendo a DGS determinar as orientações, nomeadamente a lotação das cerimónias religiosas e dos eventos de natureza familiar, incluindo casamentos e batizados, quer quanto às cerimónias civis ou religiosas, quer quanto a outros eventos comemorativos.

REGRAS NO CULTO:

  • Lugares com um espaçamento de três metros,
  • desinfeção das mãos à entrada e uso obrigatório de máscara,
  • na comunhão as pessoas não precisam de sair do lugar, quem quiser comungar fica de pé e espera para desinfetar as mãos e pelo padre; só nesse momento é que é afastada a máscara.

12. Época balnear: mantem-se a data de início, em 06 de junho, determinando que os utentes das praias devem assegurar um distanciamento físico de 1,5 metros entre diferentes grupos e afastamento de 3 metros entre chapéus de sol, toldos ou colmos, bem como cumprir as medidas de etiqueta respiratória e proceder à limpeza frequente das mãos.

13. Ocupação das Praias: os banhistas devem “evitar o acesso a zonas identificadas com ocupação elevada ou plena” e, para informar sobre estado de ocupação das praias, vai existir “sinalética tipo semáforo”, em que a cor verde indica ocupação baixa (1/3), amarelo é ocupação elevada (2/3) e vermelho quer dizer ocupação plena (3/3), assim como informação “atualizada de forma contínua, em tempo real”, sobre o estado de ocupação das praias, através da aplicação InfoPraia e na página da internet da Agência Portuguesa do Ambiente (APA).

Principais restrições e regras impostas
na Área Metropolitana de Lisboa:

– Reforço da vigilância epidemiológica, em particular em atividades que concentram “um elevado número de focos de infeção”: obras de construção civil e trabalho temporário.

– Planos de realojamento de emergência para permitir “a separação de pessoas que estejam infetadas”.

– Ajuntamentos continuam limitados a 10 pessoas.

– Veículos privados de transporte de passageiros com lotação máxima de dois terços dos passageiros e uso obrigatório de máscara.

– Veículos com lotação superior a cinco pessoas apenas podem circular com dois terços da capacidade, salvo se todos os ocupantes integrarem o mesmo agregado familiar.

– Permanecem encerradas as áreas de consumo de comidas e bebidas (‘food-courts’) dos conjuntos comerciais.

Até dia 04 de junho

– Permanecem encerrados os centros comerciais e as Lojas do Cidadão (a decisão de manter encerrados os centros comerciais será reavaliada em 04 de junho);

– As Câmaras Municipais avaliam a continuação da suspensão de funcionamento das lojas com área superior a 400m2 e realização de feiras.

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