
Arranca hoje a terceira fase do plano de desconfinamento com a reabertura de centros comerciais, salas de espetáculos, cinemas, ginásios, piscinas e Lojas do Cidadão. Porém, a situação de calamidade, que vigora desde 03 de maio foi prorrogada até 14 de junho, e adiado o levantamento de algumas restrições na Área Metropolitana de Lisboa (AML), onde vão ser impostas regras especiais, sobretudo relacionadas com atividades que envolvem “grandes aglomerações de pessoas”.
PRINCIPAIS NOVIDADES:
1. Ajuntamentos: permissão de ajuntamentos até ao limite de 20 pessoas, exceto na AML, onde permanece o limite de 10 pessoas.
2. Comércio: as lojas inseridas em centros comerciais e lojas com área superior a 400 metros quadrados podem reabrir, assim como as áreas de consumo de comidas e bebidas, exceto na AML, mediante a aplicação de determinadas condições e o respeito pelas orientações definidas pela Direção-Geral da Saúde (DGS).
CENTROS COMERCIAIS:
- Plano de contingência próprio. Cada centro terá um plano de contingência próprio, adequado às características do espaço, com protocolo específico de atuação e procedimentos face à eventual deteção de casos suspeitos no seu interior, com a criação, sempre que possível, de um espaço próprio para isolamento. Não haverá controlo de temperatura dos clientes, mas sim aos funcionários e trabalhadores permanentes (sem registo do mesmo), que terão ainda de usar meios de proteção individual, cumprir regras de higienização das mãos e de ética respiratória.
- Uso de máscara e ou viseira obrigatório para clientes. O acesso dos clientes só poderá ser feito por clientes com meios de proteção individual, a máscara e/ou viseira. Não será feito o controlo de temperatura aos visitantes, mas será necessária a higienização das mãos, com dispositivos de álcool em vários pontos dos shoppings, incluindo à entrada das casas de banho. Será prestada informação sobre eventuais limitações, nomeadamente no uso de elevadores, horários, entre outras.
- Limites de lotação dos espaços. O número de clientes a aceder aos espaços será controlado, não podendo exceder o máximo de cinco clientes por cada cem metros quadrados (os funcionários não estão incluídos). Esse controlo será feito por funcionários, mas também centralmente, através dos sistemas de videovigilância ou outras aplicações. Pode ocorrer o encerramento temporário do shopping.
- Circulação de pessoas com novas regras. Com o apoio de vária sinalética, serão criadas regras para evitar o cruzamento de pessoas, com sentidos de circulação únicos, assinalada por setas de várias cores no chão ou a criação de barreiras. E definição clara de entradas e saídas. Também existirão marcas para assinalar a distância de dois metros entre pessoas, que deve ser salvaguardada. Serão controladas as aglomerações de pessoas, como pode acontecer nos espaços de alimentação, entre outros, com a criação de barreiras ou distanciamento de mesas, entre outros. Grupos de mais de dez pessoas só se forem da mesma família.
- Equipa de higienização permanente. Em cada centro serão definidas as operações de limpeza e higienização permanentes, segundos a orientação 014/2020 da Direcção-Geral da Saúde, nomeadamente no respeita à limpeza e desinfeção de superfícies em estabelecimentos de atendimento ao público ou similares. Entre os espaços a merecer maior atenção estão espaços comuns, zonas de contacto, como corrimões, mesas, cadeiras, ou mesmo caixas automáticas. Também há várias recomendações para sobre o funcionamento dos sistemas de ar no interior, nomeadamente a realização de quatro a seis renovações totais de ar por hora.
- Definição de acessos prioritários. No âmbito das medidas de combate à pandemia de covid-19, serão definidas as condições de acessos e atendimentos prioritários, bem como a definição e a comunicação de regras sobre utilização de elevadores.
- Eliminação de espaços lúdicos e de jogos para crianças.
- Nova organização nos espaços de restauração. Estes espaços terão lotação máxima, que pode ser contornada se forem criadas barreiras físicas impermeáveis entre mesas. Será dada preferência à utilização de talheres e pratos descartáveis.
- Lotação máxima nas lojas e limites ao manuseamento de produtos. Em função da área, cada loja disponibilizará informação sobre o número máximo de clientes que poderá permanecer no seu interior, bem como as regras de experimentação de peças de vestuário e calçado. O acesso a cabinas de provas deverá ser controlado por um funcionário, com garantia de distanciamento de 2 metros, e limpeza após cada utilização.
- Deverá ainda ser criado espaço próprio para colocação de artigos experimentados, para posterior higienização a altas temperaturas, exposição à luz ultravioleta-C, ou colocação em quarentena (sem poder ser reposta para venda durante determinado tempo).
- A política de trocas e devoluções (particularmente importante para quem não provar os artigos, ou quando os provadores não cumpram as exigências recomendadas) deve ser claramente comunicada aos clientes, e os artigos devem ser colocados em recipientes próprios. Noutro tipo de artigos, como acessórios de moda (carteiras, bijutaria, produtos de beleza), o manuseamento pelos clientes deve se limitado ao máximo. A prova, como de óculos ou escolha de perfumes, dever ser diretamente supervisionada por funcionários, procedendo-se, sempre que possível, à sua imediata higienização, ou recolha em lugar próprio.
3. Restauração e similares: deixa de existir a limitação de a ocupação não exceder 50% da capacidade, caso sejam instaladas barreiras de separação “impermeáveis” entre clientes que se encontrem frente a frente e a distância entre as mesas seja de 1,5 metros.
4. Cinema, salas de espetáculos e auditórios:
- todas as filas podem ser ocupadas, mas terá de existir um lugar de intervalo entre os espetadores,
- obrigatório uso de máscara entre os espectadores,
- circuitos separados para entradas e saídas,
- nas áreas de espera e de atendimento deve garantir-se um distanciamento de dois metros entre pessoas que não sejam coabitantes,
- os postos de atendimento devem estar equipados com barreiras de proteção ou observar a mesma distância física,
- é de evitar a entrega de folhetos ou outros objetos não essenciais,
- nos lugares sentados deve haver um lugar livre entre espectadores que não sejam coabitantes,
- nas salas de espetáculos, não devem ser ocupadas as duas primeiras filas junto ao palco ou, em alternativa, deve ser garantida a distância de pelo menos dois metros entre a boca de cena e a primeira fila ocupada, nas bibliotecas e arquivos, a lotação máxima reduz-se para 50% nas salas de leitura e um visitante por 20 m2.
5. Eventos culturais ao ar livre: é também permitida, em que o uso de máscara não será obrigatório, mas terão de existir lugares assinalados.
6. Ginásios: novas obrigações com o uso de balneários interdito:
- será preciso usar máscara à entrada e à saída (é dispensada durante o exercício)
- distância mínima de 3 metros entre os utilizadores,
- saunas, solários e equipamentos de hidromassagem permanecerão por enquanto encerrados,
- uso de balneários também continuará interdito (só se podendo utilizar as casas de banho e os cacifos),
- as sessões dedicadas a idosos, grávidas ou pessoas com doenças crónicas são desaconselhadas,
- quanto aos restantes, deverão privilegiar-se as marcações online de treinos e aulas.
- todos os equipamentos devem ficar virados para o mesmo lado, para evitar que duas pessoas fiquem “frente a frente”,
- os proprietários passam a ser responsáveis pela manutenção de um registo – que inclui data e hora – das pessoas que frequentam os ginásios, para facilitar o acompanhamento epidemiológico destes utilizadores.
7. Piscinas cobertas e descobertas e as infraestruturas para a prática de modalidades desportivas individuais e sem contacto físico integram os espaços desportivos que podem reabrir
8. Teletrabalho deixa de ser obrigatório: exceto para os trabalhadores que apresentem um certificado médico que ateste que estão abrangidos pelo regime excecional de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos, trabalhadores com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, trabalhadores com filhos ou outros dependentes a cargo menores de 12 anos ou com deficiência ou doença crónica ou quando os espaços físicos e a organização do trabalho não permitam o cumprimento seguro das orientações da DGS e da Autoridade para as Condições do Trabalho.
9. Lojas do Cidadão: vão reabrir, exceto na AML, e mantém-se a prestação dos serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas, com o atendimento presencial a continuar a ser feito por marcação, em que é obrigatório o uso de máscara.
10. Educação: reabertura do ensino pré-escolar e das Atividades de Tempos Livres (ATL’s) não integrados em estabelecimentos escolares, a partir de 15 de junho, enquanto as atividades de apoio à família e de ocupação de tempos livres vão reabrir no final do ano letivo, marcado para 26 de junho.
CECHES: para crianças dos três anos até ao ingresso na escolaridade obrigatória, reabreM hoje, mas com restrições:
- as crianças devem ser entregues à porta,
- onde terão de trocar o calçado que levam de casa por outro apenas utilizado dentro da escola,
- este deve ser higienizado todos os dias, após a saída da criança,
- as crianças não estão obrigadas ao uso de máscara (as educadoras e demais profissionais sim, preferencialmente cirúrgica), mas estão obrigadas a desinfetar as mãos à entrada,
- o Governo recomenda que as atividades privilegiem o ar livre e obriga à criação de espaços “sujos” e “limpos”, bem como ao estabelecimento de circuitos de entrada e saída para evitar contactos desnecessários.
[Os últimos dados divulgados pela Direcção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC), que são relativos ao ano lectivo 2017/2018, dão conta de que no continente estavam então inscritas no pré-escolar 227.938 crianças. Se as estimativas dos agrupamentos se confirmarem, serão assim cerca de 114 mil os miúdos que nesta segunda-feira vão voltar a uma parte do seu antigo mundo por pouco mais de três semanas. O ano lectivo termina a 26 de Junho].
11. Culto religioso: permitida a realização de celebrações com aglomerações de 20 pessoas, devendo a DGS determinar as orientações, nomeadamente a lotação das cerimónias religiosas e dos eventos de natureza familiar, incluindo casamentos e batizados, quer quanto às cerimónias civis ou religiosas, quer quanto a outros eventos comemorativos.
REGRAS NO CULTO:
- Lugares com um espaçamento de três metros,
- desinfeção das mãos à entrada e uso obrigatório de máscara,
- na comunhão as pessoas não precisam de sair do lugar, quem quiser comungar fica de pé e espera para desinfetar as mãos e pelo padre; só nesse momento é que é afastada a máscara.
12. Época balnear: mantem-se a data de início, em 06 de junho, determinando que os utentes das praias devem assegurar um distanciamento físico de 1,5 metros entre diferentes grupos e afastamento de 3 metros entre chapéus de sol, toldos ou colmos, bem como cumprir as medidas de etiqueta respiratória e proceder à limpeza frequente das mãos.
13. Ocupação das Praias: os banhistas devem “evitar o acesso a zonas identificadas com ocupação elevada ou plena” e, para informar sobre estado de ocupação das praias, vai existir “sinalética tipo semáforo”, em que a cor verde indica ocupação baixa (1/3), amarelo é ocupação elevada (2/3) e vermelho quer dizer ocupação plena (3/3), assim como informação “atualizada de forma contínua, em tempo real”, sobre o estado de ocupação das praias, através da aplicação InfoPraia e na página da internet da Agência Portuguesa do Ambiente (APA).
Principais restrições e regras impostas
na Área Metropolitana de Lisboa:– Reforço da vigilância epidemiológica, em particular em atividades que concentram “um elevado número de focos de infeção”: obras de construção civil e trabalho temporário.
– Planos de realojamento de emergência para permitir “a separação de pessoas que estejam infetadas”.
– Ajuntamentos continuam limitados a 10 pessoas.
– Veículos privados de transporte de passageiros com lotação máxima de dois terços dos passageiros e uso obrigatório de máscara.
– Veículos com lotação superior a cinco pessoas apenas podem circular com dois terços da capacidade, salvo se todos os ocupantes integrarem o mesmo agregado familiar.
– Permanecem encerradas as áreas de consumo de comidas e bebidas (‘food-courts’) dos conjuntos comerciais.
Até dia 04 de junho
– Permanecem encerrados os centros comerciais e as Lojas do Cidadão (a decisão de manter encerrados os centros comerciais será reavaliada em 04 de junho);
– As Câmaras Municipais avaliam a continuação da suspensão de funcionamento das lojas com área superior a 400m2 e realização de feiras.
