Direito

Principais restrições e regras impostas na Área Metropolitana de Lisboa

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– Reforço da vigilância epidemiológica, em particular em atividades que concentram “um elevado número de focos de infeção”: obras de construção civil e trabalho temporário.

– Planos de realojamento de emergência para permitir “a separação de pessoas que estejam infetadas”.

– Ajuntamentos continuam limitados a 10 pessoas.

– Veículos privados de transporte de passageiros com lotação máxima de dois terços dos passageiros e uso obrigatório de máscara.

– Veículos com lotação superior a cinco pessoas apenas podem circular com dois terços da capacidade, salvo se todos os ocupantes integrarem o mesmo agregado familiar.

– Permanecem encerradas as áreas de consumo de comidas e bebidas (‘food-courts’) dos conjuntos comerciais.

Até dia 04 de junho

– Permanecem encerrados os centros comerciais e as Lojas do Cidadão (a decisão de manter encerrados os centros comerciais será reavaliada em 04 de junho);

– As Câmaras Municipais avaliam a continuação da suspensão de funcionamento das lojas com área superior a 400m2 e realização de feiras.

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