
O formulário está, finalmente, disponível na Segurança Social Direta, podendo ser entregue até 9 de junho. A partir de maio, o apoio previsto tem como limite mínimo 50% do valor do IAS (219,41 euros) e como máximo 635 euros.
1- Trabalhadores independentes sem contribuições
Em causa está um novo regime para trabalhadores independentes isentos do pagamento de contribuições ou que tenham iniciado atividade há menos de 12 meses, sendo-lhes atribuído um apoio até 219,4 euros.
2- Trabalhadores informais
Para os trabalhadores que não se encontram enquadrados no sistema de Segurança Social está previsto um apoio de 219,4 euros durante dois meses, desde que se vinculem à Segurança Social durante um período de 24 meses.
3- Orgãos estatutários (sócios-gerentes)
As regras também foram alteradas em maio, já que o apoio concedido, similar ao dos trabalhadores independentes, passa a ser atribuído aos que registem uma faturação anual de até 80 mil euros (contra anteriores 60 mil euros) e independentemente do número de trabalhadores que tenham a cargo. Valor mínimo do apoio é de 438,81 euros, diploma que, quando entrar em vigor, terá efeitos retroativos….
