
A Resolução do Conselho de Ministros nº 10-B/2020, de 16 de março, na sua redação atual, repõe, a título excecional e temporário, o controlo de pessoas nas fronteiras onde, pelas caraterísticas peculiares das localidades acima referidas e sob pena de causar constrangimentos às atividades essenciais da população local, o corte total das vias de acesso não se afigura a modalidade mais adequada. A sabe: Rio de Onor (Portugal)/Rihonor de Castilla (Espanha), Tourém (Portugal)/Calvos de Randim (Espanha) e Barrancos/Encinasola (Espanha)
Estas medidas foram concertadas entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Reino de Espanha.
Assim, determina-se:
1 – Que às quartas-feiras e aos sábados, das 10:00 horas às 12:00 horas, Rio de Onor, Ponto de Fronteira da Rua da Costa, Caminho Rural, é ponto de passagem autorizado na fronteira terrestre.
2 – Que às segundas-feiras e às quintas-feiras, das 06:00 horas às 08:00 horas e das 17:00 horas às 19:00 horas, Tourém, Ponto de Fronteira nº 101, EM 513, é ponto de passagem autorizado na fronteira terrestre.
3 – Que às segundas-feiras e às quintas-feiras, das 06:00 horas às 08:00 horas e das 17:00 horas às 19:00 horas, Barrancos, EN 258, km 105,5, que efetua a ligação à HU-9101, é ponto de passagem autorizado na fronteira terrestre.
O despacho entrou em vigor às 00h00 de 1 de junho de 2020.
