
O Governo definiu em 500 mil euros o montante mínimo do risco coberto pelo seguro obrigatório de responsabilidade civil profissional dos administradores judiciais, diploma que entrará em vigor na sexta-feira.
A circunstância de os administradores judiciais lidarem, no exercício das suas funções, com o património de terceiros (situações de insolvência, devedores em situação económica difícil, bem assim como os correspondentes credores) e o caráter de profissionais liberais de que beneficiam no exercício das suas funções potenciam a ocorrência de riscos que o seguro pretende mitigar, tanto quanto possível.
