
Segundo a LUSA, o Conselho Superior da Magistratura (CSM) diz que não foi encontrada qualquer situação de atribuição sem razão legal pelo que não se justifica a instauração de processo disciplinar a magistrados, além do já instaurado conexo com factos em investigação criminal.
Contudo, acaba por recomendar uma maior uniformização no procedimento de sorteio eletrónico totalmente automático, pelo que não se perdeu nada por se exigir esta investigação em homenagem ao principio que o manual desvirtua: o Principio do Juiz Natural.
A distribuição manual, nos últimos 3 anos:
2.458 casos no Tribunal da Relação de Lisboa,
963 no Tribunal da Relação do Porto,
1.271 no Tribunal da Relação de Coimbra.
748 no Tribunal da Relação de Guimarães
1.011 no Tribunal da Relação de Évora.
No Supremo Tribunal de Justiça foram atribuídos 486 processos manuais em três anos.
