
A Associação Comercial do Porto interpôs uma providência cautelar junto do Supremo Tribunal Administrativo (STA) para impedir a injeção de 1,2 mil milhões de euros do Estado na TAP.
O Governo está impedido de cumprir a medida do Orçamento Suplementar que prevê o financiamento estatal à TAP de 1,2 mil milhões de euros.
Os fundamentos jurídicos:
a) Desrespeito pelo princípio do equilíbrio territorial – o plano de voos da TAP concentra 96 por cento dos voos internacionais no aeroporto de Lisboa, marginalizando o aeroporto do Porto e ignorando os demais;
b) Princípio da transparência – se a TAP é uma empresa privada, deve viver dos seus próprios recursos;
c) Promoção do princípio da racionalidade – a TAP tem capitais próprios negativos de 600 milhões de euros, nunca terá capacidade para pagar o empréstimo, pelo que o Estado está é a onerando os contribuintes ativos e as gerações vindouras, sem que a isso corresponda um serviço de dimensão nacional.
O objetivo da ação judicial é claro: não pode haver injeção do Estado enquanto não for assegurado que a TAP serve o interesse nacional no seu todo, e não apenas a região de Lisboa.
A Associação Empresarial do Porto recorda que “não obstante as manifestações públicas de desagrado feitas por um grande número de responsáveis empresariais e políticos, não apenas da região Norte, mas de todo o país, incluindo até o Presidente da República e o primeiro-ministro, a verdade é que a TAP manteve o plano de voos e a gritante descriminação dos aeroportos nacionais em benefício da concentração de quase totalidade das ligações internacionais em Lisboa”.
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O Estado (através da Parpública) detém 50% da TAP, resultado das negociações do Governo de António Costa com o consórcio Gateway (de Humberto Pedrosa e David Neeleman), que ficou com 45% do capital da transportadora, e os restantes 5% da empresa estão nas mãos dos trabalhadores.
