Direito

Quando o porteiro, não deixa entrar o advogado. (Sim, chegamos aqui!).

Julgava, eu, pacífico o entendimento que o acesso dos advogados aos tribunais e repartições públicas não pudesse ser impedido ou restringido seja a que título fosse seja por quem fosse. Engano meu. Hoje, um simples porteiro de um qualquer «Domvs ivstitiae» e/ou repartição pública pode e está a fazê-lo, invocado vagas ordens superiores.

Felizmente, o Conselho Regional do Porto da Ordem dos Advogados já veio criticar a “arbitrariedade” e a “disparidade de procedimentos” no acesso aos tribunais e repartições públicas, sublinhando que “é altura de dizer basta a determinados excessos”.

Sendo inquestionável a necessidade de prevenir e controlar os efeitos da covid-19, a pandemia não pode ser pretexto para arbitrariedades e procedimentos absolutamente díspares de comarca para comarca, de tribunal para tribunal e de repartição para repartição.

Ainda é preciso lembrar que os tribunais não existem sem juízes, sem procuradores e sem advogados. E que se por lá andamos, não será, naturalmente a apanhar sol, mas provavelmente a intervir em diligências ou a consultar (ou querer, mas essa é outra conversa) processos nas secretarias.

Reconhecendo-se que ainda há tribunais e repartições onde as coisas correm com normalidade e com respeito pela advocacia, ou seja, pela lei, estão instaladas condições para o livre arbítrio e para os pequenos poderes fáticos de que se alimentam uns quantos “dirigentes”.

Alguém, no Ministério da Justiça, toma conta disto?

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