
Mais longo, com férias da Páscoa encurtadas, com regime presencial como “regra”, com 125 milhões para a contratação de professores e funcionários e com o início entre dias 14 e 17 de setembro, terminando a 30 de junho para as crianças do pré escolar, do 1º e do 2º ciclos e a 16 de junho para os alunos do 7º, 8º e 10º anos. A exceção é feita a quem não tem exames, que verá o período letivo dado como encerrado logo no dia nove do mesmo mês.
O período de férias da Páscoa será, para isso, encurtado, com apenas sete dias úteis, a começar a 24 de março e com término a 6 de abril.
O regime regra será o regime presencial, ainda assim, e perante a “imprevisibilidade do surto epidemiológico, a tutela preparou um regime misto, com sessões presenciais e sessões síncronas à distância, e um regime não presencial, a funcionar única e exclusivamente em situação contingencial, para serem ‘ativados’ caso se demonstre necessário.
Em caso de contingência, serão os alunos mais novos, do pré-escolar, do 1º e do 2º ciclos, bem como os alunos sinalizados como sendo de risco, aqueles para os quais se deverá privilegiar o “regime regra”.
Haverá um reforço das condições de recuperação dos conteúdos não apreendidos no ano letivo de 2019/2020, pautado essencialmente pelas primeiras cinco semanas de aulas. A ideia é, nos primeiros dias, centrar no essencial.
Com um investimento de 125 milhões de euros, o Ministério da Educação irá contratar mais professores e funcionários, incluindo especialistas que integram as equipas preparadas para dar apoio aos alunos com necessidades educativas especiais. Por outro lado, também prevê a contratação de mais psicólogos e outros técnicos de intervenção, “numa estratégia de apoio pessoal, social e comunitário para as escolas”.
Os alunos que reprovaram terão um apoio tutorial mais próximo, na mesma lógica do que já existia para alunos do 2º e 3º ciclo. No próximo ano, todos os alunos que reprovaram no ano letivo agora terminado terão um apoio suplementar de quatro horas por semana com um professor tutor.
