
A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e a Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT), decidiram comunicar que os trabalhadores em layoff podem mesmo tirar férias, tendo direito ao pagamento do subsídio de férias “normal”, além do salário com os cortes previstos no regime em causa.
O entendimento das entidades é que o empregador pode marcar férias entre 1 de maio e 31 de outubro, “obrigando” o trabalhador a gozar o período de descanso nesse período.
Porém, o subsídio de férias tem de ser pago na totalidade, independentemente de se estar ou ter estado em lay-off e deve haver lugar ao pagamento do ordenado que, no regime de lay-off, sofre um corte máximo de 33%, sendo assegurado no mínimo, o salário mínimo nacional de 635 euros.
