Direito

Novas regras na inspeção reprovam automóveis sujos

De acordo com as novas normas fica clarificado o que já estava previsto: “sempre que as condições de limpeza prejudiquem as observações durante a inspeção, o veículo deve ser reprovado e o inspetor deve descrever na ficha de inspeção a não realização dos ensaios e verificações correspondentes por não existirem condições de limpeza”. A norma estabelece ainda que sistemas de segurança que até agora não eram avaliados – como a direção assistida, controlo eletrónico de estabilidade ou sistema eletrónico de travagem –passam a ser também verificados.

Uma deliberação do Instituto da Mobilidade e dos Transportes publicada em Diário da República na sexta-feira, e que entra em vigor a 1 de novembro, estabelece que a partir de agora o número de quilómetros passa a ficar registado no processo para evitar fraudes e que as condições de limpeza podem ser motivo para reprovar o veículo.

No caso do carro ter menos quilómetros desde a inspeção anterior, isso passa a constar na ficha de inspeção, que ficará para sempre associada ao processo do veículo. O mesmo acontece com qualquer alteração feita à viatura.

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