Direito

Inconstitucional a lei que garante o exercício do direito de preferência pelos arrendatários na transmissão das habitações.

O Tribunal Constitucional declarou inconstitucional a lei 64/2018 que garantia o exercício do direito de preferência pelos arrendatários na transmissão das habitações, na sequência de um pedido de fiscalização sucessiva que tinha sido feito pelo CDS-PP e PSD em outubro de 2018.

Tribunal considera que a lei viola o artigo 62.º da lei fundamental do país, o qual diz que “a todos é garantido o direito à propriedade privada”.

Esta norma referia que, “no caso de contrato de arrendamento para fins habitacionais relativo a parte de prédio não constituído em propriedade horizontal, o arrendatário tem direito de preferência nos mesmos termos previstos para o arrendatário de fração autónoma.

A lei dava ao inquilino preferente uma quota indiferenciada no prédio, correspondente à permilagem que ocupava do locado, passando a ser comproprietário juntamente com o novo proprietário, mas que materialmente se cingia àquela parte exclusiva do prédio onde reside.

Na pratica isto bloqueava diversos negócios em que o comprador apenas pretendia adquirir a totalidade de um imóvel, não desejando a compropriedade, e promoveu severa especulação imobiliária, pois alguns inquilinos exerceram o direito de preferência unicamente para vir negociar com o promitente comprador melhores condições.

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