
O Presidente da República promulgou, “embora com dúvidas”, uma lei que transpõe uma directiva sobre elisão fiscal que obriga a “comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira de determinados mecanismos internos ou transfronteiriços com relevância fiscal”.
Numa mensagem colocada no sábado no site da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa justificou ter dado luz verde à lei tendo em conta “o objectivo genérico de luta contra a evasão fiscal e o crime de colarinho branco”, argumentos que suplantaram as dúvidas.
Segundo uma definição da página do Parlamento Europeu, a elisão fiscal é “a utilização de instrumentos legais para pagar a menor quantidade de impostos possível, como por exemplo, a transferência de lucros para um país de baixa tributação ou a dedução de pagamentos de juros para empréstimos com taxas de juros inflacionadas artificialmente”.
Em Janeiro, o então ministro das Finanças, Mário Centeno, anunciou que o Governo ia transpor uma directiva que exige obrigações de reporte à AT-Autoridade Tributária e Aduaneira “sempre que forem identificados riscos potenciais de elisão fiscal”.
O Parlamento aprovou a lei, em votação final global, em 28 de Maio, com os votos favoráveis do PS, BE, PCP, PAN, PEV, Chega e a deputada não-inscrita Joacine Katar Moreira. Votaram contra PSD, CDS-PP e Iniciativa Liberal.
