Direito

Vem ai o Incentivo a empresas com layoff

A Segurança Social pagou até agora 992 milhões de euros em apoios excepcionais de resposta à covid-19, que abrangem neste momento 1,3 milhões de pessoas e 108 mil empresas e prometeu ainda assinar esta semana a portaria que vai regular a atribuição, às empresas que passaram pelo layoff, de um ou de dois salários mínimos.

O layoff simplificado custou até agora 718 milhões de euros, desde o início, abrangendo 877 mil pessoas.

É muito, mas fica muito abaixo das primeiras estimativas, de mil milhões por mês. E é mais um dado que mostra que o Governo está a gastar menos com a crise do que o inicialmente previsto.

Esta semana ficou prometido sabermos sobre o pagamento às empresas que passaram pelo layoff, de um ou de dois salários mínimos. Um apoio adicional que já estava previsto o decreto-lei de Março que criou o layoff simplificado com a condição de que a empresa mantenha os postos de trabalho.

Na altura, o Governo disse que pagaria um salário mínimo nacional (SMN). Depois, já em Junho, acabou por rever esse incentivo, reforçando-o com o Plano de Estabilização Económico e Social, no qual determina que cada empresa pode escolher entre duas hipóteses: ou recebe um SMN, por trabalhador abrangido, pago de uma vez; ou recebe dois salários mínimos por trabalhador abrangido, em dois ou três pagamentos ao longo de seis meses, “com condicionalidades no que diz respeito à proibição de despedimentos e de extinção de postos de trabalho”.

No caso de optarem pela modalidade de apoio pago de uma vez, as empresas ficam proibidas de efectuar despedimentos e obrigadas a manter o nível de emprego nos 60 dias subsequentes.

As empresas que optem por receber o apoio de dois salários mínimos por trabalhador ao longo de seis meses, também ficam proibidas de despedir têm de manter o nível de emprego nos 60 dias subsequentes. Terão ainda uma redução de 50% das contribuições para a Segurança Social nos primeiros três meses.

Além disso, nesta modalidade, e como prémio adicional à criação de emprego, se nos três meses seguintes à concessão do apoio a empresa registar uma criação líquida de empregos face aos três meses homólogos anteriores, a empresa fica isenta “de pagamento de contribuições para a Segurança Social pelo período de dois meses na proporção do ganho de emprego desde que mantenha esse ganho de emprego por um período de seis meses”.

Deixe um comentário

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.