
A Segurança Social pagou até agora 992 milhões de euros em apoios excepcionais de resposta à covid-19, que abrangem neste momento 1,3 milhões de pessoas e 108 mil empresas e prometeu ainda assinar esta semana a portaria que vai regular a atribuição, às empresas que passaram pelo layoff, de um ou de dois salários mínimos.
O layoff simplificado custou até agora 718 milhões de euros, desde o início, abrangendo 877 mil pessoas.
É muito, mas fica muito abaixo das primeiras estimativas, de mil milhões por mês. E é mais um dado que mostra que o Governo está a gastar menos com a crise do que o inicialmente previsto.
Esta semana ficou prometido sabermos sobre o pagamento às empresas que passaram pelo layoff, de um ou de dois salários mínimos. Um apoio adicional que já estava previsto o decreto-lei de Março que criou o layoff simplificado com a condição de que a empresa mantenha os postos de trabalho.
Na altura, o Governo disse que pagaria um salário mínimo nacional (SMN). Depois, já em Junho, acabou por rever esse incentivo, reforçando-o com o Plano de Estabilização Económico e Social, no qual determina que cada empresa pode escolher entre duas hipóteses: ou recebe um SMN, por trabalhador abrangido, pago de uma vez; ou recebe dois salários mínimos por trabalhador abrangido, em dois ou três pagamentos ao longo de seis meses, “com condicionalidades no que diz respeito à proibição de despedimentos e de extinção de postos de trabalho”.
No caso de optarem pela modalidade de apoio pago de uma vez, as empresas ficam proibidas de efectuar despedimentos e obrigadas a manter o nível de emprego nos 60 dias subsequentes.
As empresas que optem por receber o apoio de dois salários mínimos por trabalhador ao longo de seis meses, também ficam proibidas de despedir têm de manter o nível de emprego nos 60 dias subsequentes. Terão ainda uma redução de 50% das contribuições para a Segurança Social nos primeiros três meses.
Além disso, nesta modalidade, e como prémio adicional à criação de emprego, se nos três meses seguintes à concessão do apoio a empresa registar uma criação líquida de empregos face aos três meses homólogos anteriores, a empresa fica isenta “de pagamento de contribuições para a Segurança Social pelo período de dois meses na proporção do ganho de emprego desde que mantenha esse ganho de emprego por um período de seis meses”.
