Direito

Tribunal da Relação valida provas que Ivo Rosa destruiu

O Tribunal da Relação de Lisboa anulou (nova) decisão de Ivo Rosa relativamente a uma investigação de corrupção. O magistrado, que tem a seu cargo o processo Marquês, tinha decidido não validar a chamada prova indireta, num caso que envolvia uma fraude num exame de condução. Entendeu que o pagamento feito a um amigo que funcionava como ‘barriga de aluguer’ do instrutor do exame nada indiciava.

Está em causa o recurso pelo tribunal à chamada prova indireta, factos baseados em regras da lógica e da experiência. A utilização de presunção judicial permite que perante um ou mais factos conhecidos, por um procedimento lógico de indução, se adquira ou se admita a realidade de um facto não diretamente demonstrado, na convicção, apoiada nas regras da ciência, da experiência ou da normalidade da vida.

Este entendimento é mais relevante se nos lembrarmos que Ivo Rosa deu por terminada a instrução do processo Marquês, que tem José Sócrates como principal arguido e um problema de prova direta.

A validade de todos os meios de prova não pode ser ignorada e quer a prova direta, quer a prova indireta, são modos igualmente legítimos de chegar ao conhecimento da realidade. A creditação da prova indireta, tal como a prova direta, está apenas dependente da convicção do julgador assente no princípio livre apreciação da prova. É difícil discordar do Tribunal da Relação.

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