Direito

Novas medidas para restaurantes, bares e discotecas e para o sector da aviação

Já pode ser multado por não cumprir regras para conter a Covid-19. Coimas chegam aos 5 mil euros

O Governo decidiu esta quinta-feira a passagem das 19 freguesias de cinco concelhos da Área Metropolitana de Lisboa (AML) mudar a situação de calamidade para a situação de contingência e o prolongamento das restrições aplicadas nesta zona e novas medidas para restaurantes, bares e discotecas e para o sector da aviação.

Nova medidas

Restaurantes: passam assim a ter menos limitações horárias, podem receber clientes até à 00h00 e encerrar à 1h00.

Bares e discotecas: poderão abrir se funcionarem como um café ou pastelaria sem que para isso necessitem de mudar legalmente as suas atividades. O horário de encerramento de bares e discotecas que adotem regras de cafés e pastelarias é às 20h00 na AML e 1h00 no resto do País. 

Aviação: Viajantes da União Europeia, Noruega, Islância, Suíça e países considerados sem risco poderão circular livremente nos aeroportos nacionais – desde que tenham o tesde feito – sendo sujeitos a controlo de temperatura. O passageiros com temperaturas superiores a 38 graus serão direcionados para uma área restrita. Perante a recusa de realização de teste no aeroporto, os indivíduos serão notificados para realização do teste em laboratório e, se mesmo assim não o fizerem, estão incorrer em processo crime. Os testes devem ser feitos antes do embarque e os cidadãos estrangeiros que não cumpram essa regra poderá ser vedada a entrada no país. Exceção apenas para os cidadãos nacionais que podem fazer o teste nas 48 horas seguintes e aos quais não haverá proibição de entrada no país caso não tenham o teste. 

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