Portaria n.º 208/2020, de 1 de setembro
Sumário: Regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios – alteração à Portaria n.º 773/2009, de 21 de julho.
O regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, na sua redação atual, dispõe que a atividade de comercialização, instalação ou manutenção de equipamentos e sistemas de segurança contra incêndio em edifícios é feita por entidades registadas na Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, devendo o procedimento de registo ser definido por portaria.
O procedimento de registo destas entidades foi definido na Portaria n.º 773/2009, de 21 de julho. Decorridos mais de dez anos sobre a data de entrada em vigor deste regime, verifica-se a necessidade de proceder a alguns ajustamentos e clarificações, considerando novos equipamentos e sistemas, e clarificando e ajustando alguns procedimentos de registo.
