Direito

Aprovado o modelo de cartão de antigo combatente

Portaria n.º 210/2020, de 3 de setembro

Sumário: Aprova o modelo de cartão de antigo combatente.

Os militares entre 1961-1975 que e combateram os militares e ex-militares que, mais recentemente, participaram em missões humanitárias de apoio à paz ou à manutenção da ordem pública em teatros de operações classificados nos termos da Portaria n.º 87/99, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de janeiro de 1999, algumas das quais com elevados níveis de perigosidade, designadamente, em países ou territórios em situação de guerra, conflito armado interno ou insegurança generalizado vão ver os tem modelos de cartão de antigo combatente e de cartão de viúva ou viúvo de antigo combatente aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional:

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