Direito

Covid-19: as alterações do novo lay-off já em vigor

As novas regras do apoio à retoma progressiva das empresas, o sucessor do lay-off simplificado, entraram ontem em vigor e estão no Decreto-Lei n.º 90/2020. Este diploma altera o decreto-lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho, que regula o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial, o sucessor do lay-off simplificado.

  1. empresas com quebra de faturação igual ou superior a 25% poderem reduzir até 33% o horário dos trabalhadores, entre outubro e dezembro (o regime criado em agosto – o apoio à retoma progressiva – previa apenas reduções de horário para quebras de faturação iguais ou superiores a 40% e iguais ou superiores 60%).
  • passa também a haver um limite de 100% de redução do Período Normal de Trabalho (PNT) para empregadores com quebra de faturação igual ou superior a 75%, isto também entre outubro e dezembro.
  • passa a admitir-se que os empregadores com quebras de faturação iguais ou superiores a 75% possam reduzir o PNT a 100%, estabelecendo-se ainda que, para estes empregadores, o apoio financeiro concedido pela segurança social para efeitos de pagamento da compensação retributiva dos trabalhadores corresponde a 100% da compensação retributiva. Ao mesmo tempo, assegura-se que, nas situações em que a redução do PNT seja superior a 60%, a compensação retributiva do trabalhador é ajustada na medida do necessário para garantir que este recebe 88% da sua retribuição normal ilíquida.
  • Na formação dos trabalhadores, procedeu-se, a um aumento do valor da bolsa para o plano de formação previsto no diploma, que passa de 66 euros para 132 euros para o empregador e de 66 euros para 176 euros para o trabalhador.
  • O regime do plano de formação complementar é também aumentado no valor da bolsa a que têm direito os empregadores e trabalhadores e estabelecendo que o plano de formação deve assegurar pelo menos 50 horas de formação.

Deixe um comentário

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.