
A partir de 1 de Janeiro todo o IVA que gastar em restaurantes, hotéis e cultura acumula numa conta virtual para gastar no trimestre seguinte. Ou seja, todo o IVA que pagar em Janeiro, Fevereiro e Março, vai poder gastar “de volta” nos mesmos setores em Abril, Maio e Junho. Mas a medida tem um limite de 200 milhões de euros. Não se entusiasmem…
Bastará ao contribuinte associar o NIF ao Multibanco ou a uma app e beneficiará automaticamente desse mecanismo.
E será possível converter um crédito fiscal de um bilhete do teatro, por exemplo, numa ida a um restaurante ou hotel. Qualquer consumo nestes três setores, qualquer benefício fiscal que venha dos três setores.
O apuramento do valor correspondente ao IVA suportado por cada pessoa nestes consumos será feito pela Autoridade Tributária e Aduaneira, com base nas faturas comunicadas ao Portal das Finanças. Por exemplo, se no final de um trimestre acumular 30 euros em IVA, no seguinte terá este montante para descontar nas compras que for fazendo. Caso não consiga absorver a totalidade do valor acumulado do IVA, este será revertido para abater ao IRS, através da solução que permite abater a este imposto 15% do IVA suportado em alguns setores, nomeadamente, o do alojamento e restauração. Esta dedução ao IRS tem um limite máximo de 250 euros por agregado, mas no ‘IVAucher’ não existem limites.
