Direito

As medidas restritivas para 121 concelhos para travar a propagação da Covid-19

Há um conjunto de novas medidas para entrarem em vigor, quarta-feira, 4 de novembro, e estarão em vigor em 120 concelhos que identificamos infra. Do conjunto de medidas destacamos :

  • o dever cívico de recolhimento domiciliário,
  • o desfasamento de horários no trabalho,
  • os restaurantes só podem ter 6 pessoas por mesa e encerram às 22h30, o teletrabalho passa a ser obrigatório, salvo impedimento do trabalhador, mas quando na empresa tal não for possível é esta obrigado ao desfasamento de horários,
  • as celebrações sociais ficam reduzidas a 5 pessoas,
  • os estabelecimentos comerciais são obrigados a encerrar às 22h00 e
  • são proibidos feiras e mercados de levante salvo autorização emitida pelo presidente da câmara municipal, caso estejam verificadas as condições de segurança e o cumprimento das orientações definidas pela DGS (o que quer dizer que os permanentes podem continuam) 

Quer isto dizer, a legislação como sempre não é perfeitamente clara, a situação de calamidade foi prolongada até 15 de Novembro. Os concelhos com mais de 240 casos por 100.000 habitantes nos últimos 14 dias entrarão em confinamento parcial, bem como alguns concelhos que, não estando acima dos mais de 240 casos por 100 mil habitantes, são “ilhas

O Governo decretou o dever de permanência no domicílio, mas há excepções. Conto 26:

  •  de bens e serviços;
  • Deslocação para efeitos de desempenho de atividades profissionais ou equiparadas;
  • Procura de trabalho ou resposta a uma oferta de trabalho;
  • Deslocações por motivos de saúde, designadamente para efeitos de obtenção de cuidados de saúde e transporte de pessoas a quem devam ser administrados tais cuidados ou dádiva de sangue;
  • Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco, por aplicação de medida decretada por autoridade judicial ou Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens, em casa de acolhimento residencial ou familiar;
  • Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes;
  • Deslocações de menores e seus acompanhantes para frequência dos estabelecimentos escolares, creches e atividades de tempos livres;
  • Deslocações de pessoas com deficiência para frequência de centros de atividades ocupacionais;
  • Deslocações para acesso a equipamentos culturais;
  • Deslocações de curta duração para efeitos de atividade física;
  • Deslocações para participação em ações de voluntariado social;
  • Deslocações por outras razões familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, conforme determinada por acordo entre os titulares das mesmas ou pelo tribunal competente;
  • Deslocações a estabelecimentos escolares;
  • Deslocações para visitas, quando autorizadas, ou entrega de bens essenciais a pessoas incapacitadas ou privadas de liberdade de circulação;
  • Deslocações para participação em atos processuais junto das entidades judiciárias ou em atos da competência de notários, advogados, solicitadores e oficiais de registo;
  • Deslocações de curta duração para efeitos de passeio dos animais de companhia e para alimentação de animais;
  • Deslocações de médicos veterinários, de detentores de animais para assistência médico-veterinária, de cuidadores de colónias reconhecidas pelos municípios, de voluntários de associações zoófilas com animais a cargo que necessitem de se deslocar aos abrigos de animais e serviços veterinários municipais para recolha e assistência de animais;
  • Deslocações por parte de pessoas portadoras de livre-trânsito, emitido nos termos legais, no exercício das respetivas funções ou por causa delas;
  • Deslocações por parte de pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais;
  • Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa;
  • Retorno ao domicílio pessoal;
  • Deslocações para a frequência de formação e realização de provas e exames;
  • Deslocações para visitas a utentes de estruturas residenciais para idosos e para pessoas com deficiência, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados e outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como para atividades realizadas nos centros de dia;
  • Deslocação a estações e postos de correio, agências bancárias e agências de mediadores de seguros ou seguradoras;
  • Às deslocações necessárias para saída de território nacional continental;
  • Deslocações para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.

Mas até às 06h de 3 de Novembro, não esquecer que as deslocações entre concelhos estão proibidas (salvo situações excecionais, como no caso de deslocações para o trabalho ou para consultas médicas).

No resto do país mantém-se as regras previamente em vigor.

Se foi contactado pelas autoridades de saúde para ficar em isolamento já não tem de de ir ao centro de saúde pedir justificação de faltas. Basta ligar para a Linha SNS24 que passa a poder passar a declaração de isolamento profiláctico.

Embora pareça isto não é um recolher obrigatório, essa opção não poderia ser adotada com as competências que o Governo agora tem, mas a menos que o improvável, o achatamento da curva de infecções, aconteça, o estado de emergência promete ser o próximo passo para a aflição. Vem ai reunião com o Presidente da República…

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LISTA DOS 120 CONCELHOS AFECTADOS:

Alcácer do Sal,

Alcochete,

Alenquer,

Alfândega da Fé,

Alijó,

Almada,

Amadora,

Amarante,

Amares,

Arouca,

Arruda dos Vinhos,

Aveiro,

Azambuja,

Baião,

Barcelos,

Barreiro,

Batalha,

Beja,

Belmonte,

Benavente,

Borba,

Braga,

Bragança,

Cabeceiras de Basto,

Cadaval,

Caminha,

Cartaxo,

Cascais,

Castelo Branco,

Castelo de Paiva,

Celorico de Basto,

Chamusca,

Chaves,

Cinfães,

Constância,

Covilhã,

Espinho,

Esposende,

Estremoz,

Fafe,

Figueira da Foz,

Fornos de Algodres,

Fundão,

Gondomar,

Guarda,

Guimarães,

Idanha-a-Nova,

Lisboa,

Loures,

Macedo de Cavaleiros,

Mafra,

Maia,

Marco de Canaveses,

Matosinhos,

Mesão Frio,

Mogadouro,

Moimenta da Beira,

Moita,

Mondim de Basto,

Montijo,

Murça,

Odivelas,

Oeiras,

Oliveira de Azeméis,

Oliveira de Frades,

Ovar,

Palmela,

Paredes de Coura,

Paredes,

Penacova,

Penafiel,

Peso da Régua,

Pinhel,

Ponte de Lima,

Porto,

Póvoa de Varzim,

Póvoa do Lanhoso,

Redondo,

Ribeira da Pena,

Rio Maior,

Sabrosa,

Santa Comba Dão,

Santa Maria da Feira,

Santa Marta de Penaguião,

Santarém,

Santo Tirso,

São Brás de Alportel,

São João da Madeira,

São João da Pesqueira,

Sardoal,

Seixal,

Sesimbra,

Setúbal,

Sever do Vouga,

Sines,

Sintra,

Sobral de Monte Agraço,

Tabuaço,

Tondela,

Trancoso,

Trofa,

Vale da Cambra,

Valença,

Valongo,

Viana do Alentejo,

Viana do Castelo,

Vila do Conde,

Vila Flor,

Vila Franca de Xira,

Vila Nova de Cerveira,

Vila Nova de Famalicão,

Vila Nova de Gaia,

Vila Pouca de Aguiar,

Vila Real,

Vila Velha de Ródão,

Vila Verde,

Vila Viçosa,

Vizela

 

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