
Ao declarar a situação de calamidade no Conselho de Ministros extraordinário do fim-de-semana, o Governo aprovou novas orientações para o trabalho, a ocupação dos tempos livres e o convívio. Algumas obrigatórias, algumas estritas, mas com excepções e outras fortemente recomendadas. Estes são apenas alguns exemplos do que foi decidido para o país todo e não para os 121 concelhos de maior risco onde regras mais restritivas vão vigorar.
- Confinamento: é obrigado a ficar em casa ou noutro local definido pelas autoridades de saúde quem esteja em vigilância activa. Sob vigilância activa ficam todos os contactos próximos de pessoas com covid-19. Sempre que tiverem sido informadas, as autoridades de saúde comunicam às forças e serviços de segurança locais quem está sob essa vigilância e, por conseguinte, obrigado a ficar confinado.
- Teletrabalho: deve ser facilitado pelo empregador e este não o pode recusar a trabalhadores com doença crónica ou com o sistema imunológico enfraquecido, com deficiência ou um grau de incapacidade igual ou acima dos 60%. Também pais e mães com filhos até aos 12 anos podem escolher trabalhar a partir de casa. Ou ainda pais e mães de crianças de qualquer idade com uma deficiência ou doença crónica, ou que não possam frequentar o ensino presencial por serem de risco ou estarem em isolamento de prevenção. Se o local de trabalho não oferecer as garantias de segurança sanitária e regras definidas pela Direcção-Geral da Saúde e Autoridade para as Condições do Trabalho, o trabalhador pode optar pelo teletrabalho, sem a oposição do empregador.
- O regime espelho: o regime de teletrabalho pode não ser aplicado se forem garantidas medidas de prevenção e contenção dos riscos de contágio como, por exemplo, o regime “em espelho”, o que significa as pessoas estarem no local de trabalho em tempos diferentes, de acordo com escalas de rotatividade que podem ser diárias (turnos), semanais ou bimensais. O importante é haver horários desfasados de entrada e saída e definir horários diferenciados para as pausas e as refeições.
- Vida social: os restaurantes estão abertos, mas podem preencher metade do espaço habitualmente ocupado e colocar barreiras físicas impermeáveis entre clientes que estejam em mesas separadas, mas de frente. A regra da distância do afastamento de 1,5 metros entre as mesas mantém-se. Já os bares ou locais onde são servidas bebidas têm que cumprir os mesmos horários e as regras estabelecidas para os cafés e as pastelarias. Cinemas ou salas de espectáculos podem abrir desde que acolham menos pessoas para garantir a distância mínima entre cadeiras com apenas alguns lugares livres e que estejam devidamente marcados. As discotecas permanecem encerradas, bem com os bares ou outros espaços de diversão sem a presença de uma banda ou a realização de um espectáculo. Estes apenas podem abrir portas se cumprirem as mesmas regras aplicadas de cafés e pastelarias, com horário de fecho às 20h. Os espaços normalmente reservados para se dançar devem ser ocupados por mesas para clientes ou deixam de poder ser utilizados. Os ginásios e as academias de actividades físicas, desportivas ou artísticas podem abrir antes das 10h. O mesmo acontece com os cabeleireiros, os barbeiros e institutos de beleza, ao contrário do que sucedeu quando estes estabelecimentos retomaram a actividade a 30 de Abril depois do confinamento total. Também os restaurantes, as pastelarias ou os cafés podem receber clientes antes dessa hora. As outras excepções à imposição das 10h para começar a funcionar são as escolas de condução e os centros de inspecção técnica de veículos. Os estúdios de tatuagens e bodypiercing têm as mesmas regras aplicadas a barbeiros, institutos de beleza, actividades de massagens, só por marcação prévia e só podem abrir depois das 10h.
- Compras: a passagem pelos provadores nas lojas de vestuário tem de ser controlada e os diferentes espaços para os clientes experimentarem a roupa reduzidos. Cabides ou suportes de vestuário têm de ser desinfectados depois de cada cliente os utilizar. Em caso de trocas, devoluções ou retoma de produtos usados, os gerentes devem, sempre que possível, assegurar a sua limpeza e desinfecção antes de voltarem a ser disponibilizados para venda. Mas também aqui há uma excepção: essa desinfecção deixa de ser obrigatória se comprometer a qualidade dos produtos ou não for possível. Neste último caso, não fica explícito quem determina se tal será possível ou impossível.
