Direito

Vem aí um regime jurídico de arrendamento forçado

Lei n.º 68/2020, de 5 de novembro:  Autoriza o Governo a alterar a Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, que estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, e a aprovar o regime jurídico de arrendamento forçado.

O Governo prevê aprovar um regime jurídico de arrendamento forçado constituído por “uma renda justa durante 25 anos” prorrogável (com fundamentação) até 50 anos, com o objetivo de garantir “adesão total” no projeto de transformação da paisagem. O regime jurídico está previsto nas Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP), zonas já percorridas por incêndios com áreas superiores a 500 hectares, permitindo que o Estado se substitua ao papel dos proprietários quando estes rejeitem o proposto.

O arrendamento forçado está previsto só para aqueles casos concretos em que o Estado diz ao proprietário ou à autarquia ‘o projeto é este’ – transformação da paisagem -, o dinheiro que temos disponível para fazer, pagamos a transformação da paisagem, damos um apoio durante 20 anos. Nos casos concretos de indisponibilidade dos proprietários em participar no projeto de transformação da paisagem, a proposta do Governo é “calcular a renda justa da sua propriedade” por 25 anos e delegada a gestão da propriedade numa entidade gestora.

No âmbito do Programa de Transformação da Paisagem (PTP), em que os proprietários podem ser apoiados na plantação das árvores e ter um rendimento periódico anual durante 20 anos, estão previstos 20 planos de reordenamento e gestão da paisagem. Destes, está em implementação o das serras de Monchique e Silves e o do Pinhal Interior está em fase de concurso.

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