
A tarifa social de energia é um apoio social que consiste num desconto na tarifa de acesso às redes de eletricidade em baixa tensão e/ou de gás natural em baixa pressão, realizado através de um mecanismo automático.
CONDIÇÕES:
- Energia Elétrica
- Ter o contrato de fornecimento de energia elétrica destinado exclusivamente a uso doméstico em habitação permanente, com uma potência elétrica contratada em baixa tensão normal igual ou inferior 6,9 kVA, e receber da Segurança Social um dos seguintes apoios:
Complemento solidário para idosos;
Rendimento social de inserção;
Subsídio social de desemprego;
Abono de família;
Pensão social de invalidez;
Pensão social de velhice.
- Se não receber qualquer destas prestações sociais, podes beneficiar desta tarifa social se o rendimento total anual do teu agregado familiar for igual ou inferior a 5.808 euros, acrescido de 50% por cada elemento do agregado familiar (até ao máximo de 10), que não tenha qualquer rendimento.
- Gás natural:
Ter um contrato de fornecimento de gás natural em teu nome, destinado exclusivamente a uso doméstico em habitação permanente, em baixa pressão, com consumo anual inferior ou igual a 500 m3, e receber da Segurança Social um dos seguintes apoios:
Complemento solidário para idosos;
Rendimento social de inserção;
Subsídio social de desemprego;
Abono de família (primeiro escalão);
Pensão social de invalidez.
