Direito

Tarifa social de energia: o que é e quem tem direito a beneficiar de descontos?

A tarifa social de energia  é um apoio social que consiste num desconto na tarifa de acesso às redes de eletricidade em baixa tensão e/ou de gás natural em baixa pressão, realizado através de um mecanismo automático.

CONDIÇÕES:

  1. Energia Elétrica
  1. Ter o contrato de fornecimento de energia elétrica destinado exclusivamente a uso doméstico em habitação permanente, com uma potência elétrica contratada em baixa tensão normal igual ou inferior 6,9 kVA, e receber da Segurança Social um dos seguintes apoios:

Complemento solidário para idosos;

Rendimento social de inserção;

Subsídio social de desemprego;

Abono de família;

Pensão social de invalidez;

Pensão social de velhice.

  • Se não receber qualquer destas prestações sociais, podes beneficiar desta tarifa social se o rendimento total anual do teu agregado familiar for igual ou inferior a 5.808 euros, acrescido de 50% por cada elemento do agregado familiar (até ao máximo de 10), que não tenha qualquer rendimento.
  • Gás natural:

Ter  um contrato de fornecimento de gás natural em teu nome, destinado exclusivamente a uso doméstico em habitação permanente, em baixa pressão, com consumo anual inferior ou igual a 500 m3, e receber da Segurança Social um dos seguintes apoios:

Complemento solidário para idosos;

Rendimento social de inserção;

Subsídio social de desemprego;

Abono de família (primeiro escalão);

Pensão social de invalidez.

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