
Depois da Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho (a extensão da moratória ao crédito bancário, lançamento de novas linhas de crédito com garantia pública, possibilidade de ajustamento dos pagamentos por conta do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas até ao final do ano entre outros instrumentos), do apoio extraordinário à retoma progressiva, criado pelo Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho (que permite às empresas que beneficiaram do incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial aceder àquele apoio sem ter de proceder à devolução dos apoios entretanto recebidos), as atenções viram-se para a tesouraria das empresas, em particular as micro e pequenas empresas, e para o setor industrial exportador (indústria têxtil, do vestuário e calçado e outras associadas) em que a procura externa também foi negativamente afetada pelas medidas de confinamento decretados nos mercados de destino.
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2020, de 20 de novembro, o Governo aprovou o lançamento, operacionalização e monitorização das verbas destinadas ao apoio à economia, cujas medidas devem estar em funcionamento até ao dia 31 de dezembro. O diploma produz efeitos desde 5 de novembro.
Assim, foram aprovados novos instrumentos de apoio:
▪ o apoio de tesouraria, sob a forma de subsídio a fundo perdido para apoio imediato, dirigido a micro e pequenas empresas que atuem nos setores particularmente afetados pelas medidas excecionais aprovadas no contexto da pandemia da doença COVID-19, num montante até 750 milhões de euros. Os setores vão ser identificados mediante despacho do membro do Governo da área da economia;
▪ a linha de crédito dirigida a empresas do setor industrial, independentemente da respetiva dimensão, que tenham uma elevada percentagem do volume de negócios proveniente de exportações de bens, no montante global de 750 000 000 euros, com a possibilidade de 20 % do crédito concedido ser convertido em crédito a fundo perdido, em caso de manutenção de postos de trabalho, a dinamizar pelo Banco Português de Fomento (BPF);
▪ a linha de crédito dirigida a micro, pequenas, médias empresas e Mid Cap que desenvolvem o essencial da sua atividade no fornecimento de serviços e bens para apoio à realização de eventos culturais, festivos, desportivos ou corporativos, no montante global de 50 000 000 euros, com a possibilidade de 20 % do crédito concedido ser convertido em crédito a fundo perdido, em caso de manutenção de postos de trabalho, a dinamizar pelo BPF.
Os apoios criados ao abrigo da presente resolução são cumuláveis com as outras medidas.
As Condições de elegibilidade são as habituais: situação líquida positiva a 31 de dezembro de 2019, não ter havido distribuição de fundos aos sócios, a restrição à promoção de efetuar despedimentos coletivos e de extinguir postos de trabalho por motivos económicos.
A este apoios (Apoio à Retoma Progressiva de atividade; Apoiar.pt; linha de crédito para empresas da indústria exportadora; linha de crédito para micro e pequenas empresas ligadas à produção de eventos e espetáculos) outro podem juntar-se: apoio específico para a restauração; apoio às rendas comerciais e adiamento dos pagamentos à Segurança Social e do IVA trimestral.
ADIAMENTO NOS PAGAMENTOS À SEGURANÇA SOCIAL E IVA
O pagamento do IVA trimestral, que devia ter sido pago até ao passado dia 15, foi prorrogado até 30 de novembro e os empresários poderão também requerer o seu pagamento faseado, em três ou seis prestações, sem juros.
O mesmo se aplica às contribuições devidas à Segurança Social, que poderão também ser pagas de forma faseada. Falta saber como podem os empresários requerer estes adiamentos e se todos são elegíveis.
APOIO ÀS RENDAS COMERCIAIS
Pouco ainda se sabe sobre este apoio, a não ser que a intenção do Governo é responder aos pedidos dos empresários e aliviar os encargos com as rendas comerciais, numa altura em que a faturação está a ser severamente afetada. Pode vir sob a forma de moratória.
APOIO A RESTAURANTES
O apoio criado pelo Governo para compensar os restaurantes pela quebra de faturação decorrente da obrigatoriedade de encerrar a partir das 13 horas durante os dois últimos fins de semana vai manter-se, até porque a restrição continuará em vigor nos concelhos onde o risco de contágio é mais elevado e durante os feriados de 1 e 8 de dezembro.
A medida que deixou de fora outros estabelecimentos comerciais também afetados pelo confinamento parcial imposto e que, por isso, desagradou os empresários prevê que os restaurantes recebam o equivalente a 20% da receita perdida nos fins de semana de encerramento, tendo como referência a média de faturação registada nos 44 fins de semana anteriores. O racional do apoio foi definido tendo em consideração que, no total da faturação dos restaurantes, “apenas 40% são custos fixos, sendo o restante custos variáveis”, referiu o PM.
