Direito

Procede à alteração excecional e temporária das regras de sequencialidade dos apoios à manutenção dos postos de trabalho.

Decreto-Lei n.º 98/2020, de 18 de novembro: Procede à alteração excecional e temporária das regras de sequencialidade dos apoios à manutenção dos postos de trabalho.

O presente decreto-lei estabelece duas novidades:

  1. que o empregador que, até 31 de outubro de 2020, tenha requerido o incentivo extraordinário à normalização de atividade possa, excecionalmente, até 31 de dezembro de 2020, desistir desse apoio e aceder ao apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade, sem necessidade de devolução dos montantes já recebidos naquele âmbito.
  2. estabelece também que o empregador que tenha recorrido à aplicação das medidas de redução ou suspensão previstas no Código do Trabalho, e que pretenda aceder ao apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade, não fique sujeito ao prazo que limita o recurso a medidas de redução ou suspensão, a que alude o artigo 298.º-A do Código do Trabalho.

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