
A associação vai apresentar queixa do Estado em Bruxelas, alegando a inconstitucionalidade das medidas introduzidas pelo n.º 5, do artigo 168.º- A, da Lei do Orçamento de Estado Suplementar (LOES), e à ingerência nos contratos celebrados entre privados.
Recorde-se que a lei referida estabelece que, “nos casos em que sejam aplicáveis formas específicas de contratos de exploração de imóveis para comércio e serviços em centros comerciais, não são devidos quaisquer valores a título de rendas mínimas, até 31 de dezembro de 2020”. Segundo tal texto, “é apenas devido aos proprietários dos centros comerciais o pagamento da componente variável da renda, calculada sobre as vendas realizadas pelo lojista, mantendo-se ainda a responsabilidade, da parte dos lojistas, pelo pagamento de todas as despesas contratualmente acordadas, designadamente as referentes a despesas e encargos comuns”.
A APCC refere que a “inconstitucionalidade” da lei é atestada por pareceres dos constitucionalistas Jorge Miranda, Rui Medeiros e Jorge Reis Novais.
Recorde-se, também, que está em cima da mesa das negociações uma proposta do PCP para o Orçamento do Estado para 2021 (OE2021), no sentido de manter a lei em vigor e adicionar… retroativos a 18 de março.
Segundo a associação, em comunicado, hoje divulgado via Lusa, pretende-se “agravar ainda mais a desproporcionalidade dos apoios e não só passar todo o risco da pandemia para os proprietários, como ainda aplicar uma penalização adicional”.
A APCC considera que a proposta prejudica “de forma injustificável, desproporcional e discriminatória os centros comerciais” ao, por exemplo, face à queda de 20% das vendas em outubro face ao período homólogo, a lei ter implicado “descontos nas rendas de 55%”.
Segunda a associação “a alternativa será ter medidas justas e equilibradas entre as partes e criar procedimentos de incentivos económicos aos proprietários e lojistas, atenuando os graves prejuízos”.
