Direito

Subsídio de Natal – Apoio à Manutenção dos Contratos de Trabalho – Layoff e Retoma Progressiva

Pagamento da comparticipação da Segurança Social

Para as empresas que estejam em Layoff do Código do Trabalho ou em Layoff Simplificado no mês de dezembro, o pagamento da comparticipação no subsídio de Natal é feito oficiosamente.

No caso das entidades nas situações de apoio à retoma progressiva, o pagamento desta comparticipação é feito desde que a data de pagamento do subsídio de Natal coincida com o período de aplicação do apoio referido.

Exemplos:

1 – Entidades em situação de Layoff – Código do Trabalho ou Simplificado, em dezembro

Ver/Ocultar

2 – Entidades em Apoio à Retoma Progressiva, quando a data de pagamento do subsídio coincida com o período de aplicação do apoio

Ver/Ocultar

Deixe um comentário

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.