Pagamento da comparticipação da Segurança Social
Para as empresas que estejam em Layoff do Código do Trabalho ou em Layoff Simplificado no mês de dezembro, o pagamento da comparticipação no subsídio de Natal é feito oficiosamente.
No caso das entidades nas situações de apoio à retoma progressiva, o pagamento desta comparticipação é feito desde que a data de pagamento do subsídio de Natal coincida com o período de aplicação do apoio referido.
Exemplos:
1 – Entidades em situação de Layoff – Código do Trabalho ou Simplificado, em dezembro

2 – Entidades em Apoio à Retoma Progressiva, quando a data de pagamento do subsídio coincida com o período de aplicação do apoio

