Decreto-Lei n.º 100/2020, de 26 de novembro
Cerca de 800 000 clientes finais beneficiam atualmente da tarifa social de energia elétrica e ou de gás natural em Portugal Continental, mas face ao atual contexto vai proceder-se a uma revisão das condições de elegibilidade, alargando, designadamente, a todas as situações de desemprego, considerando-se economicamente vulnerável o cliente final que integre um agregado familiar cujo rendimento total anual seja igual ou inferior a (euro) 5808,00, acrescido de 50 % por cada elemento do agregado familiar que não aufira qualquer rendimento, incluindo o próprio, até um máximo de 10.
