
O QUE VAI MUDAR
► O prazo para pagamento das portagens nos CTT, após a passagem pelo pórtico, passa de 5 para 15 dias úteis
► Se não houver pagamento, o caso segue para as concessionárias, que notificam o cidadão para a morada fiscal e não, como até aqui, para a morada do registo automóvel
► Abrindo-se o processo de contraordenação e execução fiscal, a coima mínima desce de €25 para €10 e a máxima de €100 para €40
► O Governo negoceia ainda com as concessionárias para que a sinalética contenha instruções de pagamento e o cidadão consulte pagamentos em falta no mesmo portal
Uma portagem de um euro termina, por diversas vezes, numa execução fiscal de centenas de euros com notificações para moradas que não estão corretas. É o que essencialmente se quer mudar. Na proposta a levar a Conselho de Ministros na próxima semana, o objetivo é que as concessionárias passem a receber do IRN a morada fiscal, se alargue prazo de pagamento e a coima mínima passe de €25 para €10 e a máxima (quatro vezes superior) desça de €100 para €40 e que só quando não há pagamento das taxas de portagem após a notificação é que se abre a contraordenação, com o caso a seguir para o Fisco, para se iniciar um processo de execução fiscal. No fundo, a proposta tenta, agora, assegurar que, antes da execução, haja certezas de que o cidadão soube da infração e teve reais possibilidade de a resolver, nomeadamente de saber imediatamente onde e como.
