
Apesar de ninguém entender porque é que esta medida não se estende às restantes lojas de rua e apesar de estar a ser pedida a sua inconstitucionalidade, este é uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2021 apresentada pelo… PSD.
Depois de, num primeiro momento, a iniciativa ter sido chumbada, o partido pediu a sua avocação para o plenário e acabaria por ser aprovada, com votos a favor da esquerda e o chumbo do PS e da Iniciativa Liberal.
A regra de corte nas rendas vai aplicar-se “aos estabelecimentos abertos ao público inseridos em centros comerciais, quando tenham uma quebra do volume de vendas mensal, face ao volume de vendas do mês homólogo do ano de 2019”, segundo determina a proposta aprovada.
Já no caso de estabelecimentos abertos em 2020, a comparação deverá ser feita com o “volume médio de vendas dos últimos seis meses antecedentes” ao início do estado de emergência, de março, “ou de período inferior, se aplicável”.
O objetivo é que a medida vigore por três meses, mas a proposta admite que o regime “pode ser prorrogado, por despacho do Governo, até ao limite de 30 de junho de 2021”, caso a pandemia da Covid-19 o justifique.
