
Depois da fase final da champs, mais um prémio para os nossos heróis da Saúde, este bem mais interessante.
a) Um dia de férias por cada período de 80 horas de trabalho normal efetivamente prestadas durante o estado de emergência declarado pelo Decreto do Presidente da República n.o 14-A/2020, de 18 de março, e suas renovações;
b) Um dia de férias por cada período de 48 horas de trabalho suplementar efetivamente prestadas durante o estado de emergência declarado pelo Decreto do Presidente da República n.o 14-A/2020, de 18 de março, e suas renovações.
c) Um prémio de desempenho, a pagar uma única vez, em 2020, equivalente a 50 % da sua remuneração base mensal.
