
Dependendo da quebra de faturação, face a 2019, o Governo vai assumir 30% ou 50% do valor das rendas comerciais, até um máximo de 2.000 euros mensais durante seis meses.
Dependendo da quebra de faturação em comparação com o ano passado, o Executivo vai assumir 30% ou 50% do valor das rendas comerciais, até um máximo de 2.000 euros mensais durante seis meses. Estes apoios a fundo perdido para suportar os encargos com as rendas vão custar cerca de 300 milhões de euros aos cofres do Estado.
As empresas com quebras de faturação em 2020, face a 2019, superiores a 40%, poderão receber um apoio correspondente a 50% valor da renda, até 2.000 por mês, e as que registem quebras de faturação entre 25% e 40% vão poder receber um apoio correspondente a 30% do valor da renda, até 1.200 euros por mês.
4.000 euros é o teto máximo
Durante a conferência de imprensa de apresentação das medidas de apoio às empresas, o ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, explicou que este programa mobiliza 300 milhões de euros “que vão permitir pagar até 50% do valor das rendas por inteiro até rendas de 4.000 euros, o que corresponde a 95% ou mais das rendas comerciais em todo o país”.
Os 4.000 euros serão, portanto, o teto máximo. No caso de as rendas serem superiores a esse valor haverá apoios, mas nunca serão superiores aos tetos máximos definidos: 1.200 euros com quebra de mais de 25% da faturação e 2.000 euros com quebra de mais de 40% da faturação.
O governante esclareceu ainda que este apoio, sob a forma se subsídio a fundo perdido, destinar-se-á apenas aos estabelecimentos comerciais com porta aberta para a rua, uma vez que, no caso dos centros comerciais, já foram aprovadas medidas específicas quanto ao valor das rendas a pagar.
O processo de candidatura a este subsídio poderá ser feito a partir de janeiro e será pago em duas tranches, no primeiro e no segundo trimestre de 2021.
Estabelecimentos encerrados desde março: mais tempo para pagar rendas vencidas
O Conselho de Ministros também aprovou esta quinta-feira, 10 de dezembro, outras medidas no âmbito das rendas, nomeadamente uma proposta de lei, que ainda tem de ser apresentada no Parlamento, “que altera o regime excepcional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia Covid-19”.
Relativamente aos contratos não habitacionais, o ministro da Economia explicou que a proposta – cuja votação está marcada para 22 de dezembro – pretende alargar o período de suspensão dos efeitos da cessação dos contratos de arrendamento que terminaram ao longo de 2020 até 30 de junho de 2021 – esta é uma medida que inclui também as rendas habitacionais.
Os estabelecimentos encerrados desde março, como discotecas e bares, parques de diversão e infantis, terão mais tempo para pagar as rendas vencidas. O Governo propõe diferir, para janeiro de 2022, o início do pagamento das rendas referentes a 2020 e 2021, durante 24 meses. Estas empresas poderão também ver prolongada a duração dos contratos por um período igual ao da duração do encerramento, no mínimo de seis meses.
