
De fora ficam as crianças até aos dois anos, bem como as viagens aéreas entre cidades do território nacional e o transporte público de passageiros no âmbito do transporte marítimo e fluvial.
A partir do dia 1 de Julho do próximo ano vai ser aplicada uma taxa, no valor de dois euros, aos passageiros de voos internacionais e de navios como os de cruzeiro de modo a implementar a medida que ficou aprovada no Parlamento no âmbito do Orçamento do Estado para 2021. A proposta foi apresentada pelo PAN e votada favoravelmente pelo BE e pelo PS. Espera-se um receita anual de 100 milhões.
Assim, está previsto que a taxa de carbono seja aplicada ao consumidor “de viagens aéreas, marítimas e fluviais, no valor de dois euros por passageiro” que saia ou chegue a Portugal.
As receitas arrecadadas vão reverter para o Fundo Ambiental (isto sem o prejuízo “do direito a uma comparticipação por parte das entidades que participem na cobrança da taxa”, claro…), que por sua vez as encaminhará “para acções de financiamento na área da ferrovia e na redução de emissões de CO2 dos transportes colectivos, designadamente, na aplicação em políticas públicas de apoio à mobilidade eléctrica”.
