
Apesar da transmissão da covid-19 estar a desacelerar em Portugal, o Índice está abaixo de 1 há mais de um mês, há regiões onde o número de casos ainda está a aumentar, como no Centro, Alentejo, Lisboa e Vale do Tejo e nas regiões autónomas e aproximam-se épocas festivas que impõem alguma justificada preocupação. O Decreto n.º 11-A/2020 de 21 de dezembro vem regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, revendo as medidas respeitantes ao Ano Novo quanto aos dias 31 de dezembro de 2020 a 3 de janeiro de 2021.
Por outro lado, o uso obrigatório de máscara na rua vai ser prolongado até 15 Abril. A Proposta do PSD foi aprovada no Parlamento com os votos a favor do PS, PSD, CDS, PAN e Cristina Rodrigues. Chega e Iniciativa Liberal votaram contra.
Apesar de se manterem as restrições à circulação entre concelhos, estabelece-se :
a proibição de circulação na via pública a partir das 23:00 h de dia 31 de dezembro de 2020
e, ainda, determinar que nos dias 1 a 3 de janeiro de 2021, em todo o território nacional continental, sejam impostas as regras aplicáveis aos sábados e domingos nos concelhos de risco muito elevado e extremo.
fixar novos horários para o comércio e para a restauração, compatibilizando-os com as novas medidas que serão aplicáveis ao período do Ano Novo.
FAQS:
Quero passar a véspera de Natal ou almoçar no dia de Natal com parte da família que vive noutro concelho. Posso viajar?
Sim, mas só até às 23h de sábado, 26 de Dezembro. Em todo o país há liberdade de circulação entre concelhos, mesmo os que estão na lista de risco muito elevado e extremamente elevado. No sábado, o recolher obrigatório regressa às 23h e no domingo regressam as regras em vigor no seu concelho. Se vive num concelho de risco muito elevado ou extremo, só pode circular até às 13h de domingo, dia 27.
E deixa de haver recolher obrigatório no meu concelho?
Nestes primeiros três dias (24, 25 e 26), há regras diferentes das que têm vigorado no último mês. Se vive num concelho de risco moderado (o mais baixo da escala), saiba que não tem qualquer recolher obrigatório. Já nos restantes — risco elevado, muito elevado e extremo — a circulação na via pública à noite é permitida com algumas limitações:
– Na noite de dia 23 para 24 é permitida a circulação na via pública apenas para quem se encontre em viagem;
– Nos dias 24 e 25 é permitida até às 2h do dia seguinte;
– No dia 26 é permitida até às 23h e a partir daí volta a regra que tem estado em vigor no último mês. Se viver em concelhos de risco muito elevado ou extremo, terá de recolher-se a partir das 23h nos restantes dias.
Quantas pessoas podem sentar-se à mesma mesa neste Natal?
Ao contrário de outros países europeus, em Portugal não foi estabelecido um limite de pessoas. O primeiro-ministro tem repetido que os festejos de Natal têm de acontecer “com o máximo cuidado”, de preferência sempre com máscara e estando à mesa “o mínimo de tempo possível”. Para o Presidente da República, cinco é o número máximo de pessoas que devem estar à mesma mesa e por isso ainda pondera se participa num almoço de família com sete pessoas. “Vamos ver como se organizam”, disse numa entrevista à TVI. Mas não há nenhuma regra legal. A Direcção-Geral de Saúde fez dez recomendações para evitar contágios no Natal.
Posso ir jantar fora na véspera ou no dia de Natal?
Sim, os restaurantes podem estar abertos até à 1h da madrugada nas noites de 24 (ainda que não seja habitual os portugueses jantarem fora na véspera de Natal) e 25. No sábado, dia 26, os restaurantes podem funcionar até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo, voltando a ter que encerrar portas às 13 horas no domingo. Podem continuar a trabalhar, mas apenas em serviço take away ou entrega ao domicílio.
Posso ir ao teatro? Ao cinema? Às compras? Ao ginásio?
Sim, até às 22h30 de qualquer dia da semana desta quinzena, todos os equipamentos culturais e instalações desportivas podem estar abertos. As lojas continuam a fechar às 22h. Pode também ir a algum concerto ou espectáculo no dia 25, apesar de ser feriado. Já no dia de Ano Novo e até 3 de Janeiro de 2021, são suspensas todas as actividades de comércio a retalho e de prestação de serviços em todo o território continental a partir das 13h.
Posso viajar para outros concelhos no período da passagem de ano?
Não, entre a meia-noite de 31 de Dezembro e as 5h de 4 de Janeiro vigora a proibição de viajar entre concelhos a nível nacional. “Esta medida só é eficaz se for igual em todo o país”, justificou António Costa quando anunciou a mudança de regras para este período.
E no último dia do ano, posso jantar fora?
Pode, mas os restaurantes vão ter de fechar portas às 22h30. Depois disso, só em serviço de take away ou entrega do domicílio.
As festas de passagem de ano foram mesmo todas proibidas?
Nos dias 31 de Dezembro e 1 de Janeiro de 2021 é proibida a realização de festas ou celebrações públicas ou abertas ao público de cariz não religioso, lê-se no decreto do Governo.
Posso ir ver o fogo-de-artifício? Andar na rua?
Não, é aqui que as regras são mais apertadas: é proibida a circulação na via pública nos dias 31 de Dezembro a partir das 23h e até às 5h do primeiro dia do ano. Entre 1 e 3 de Janeiro há recolher obrigatório a partir das 13h em todo o território nacional continental.
E no dia 1 de Janeiro, posso ir almoçar fora?
Entre 1 e 3 de Janeiro, de sexta a domingo, há recolher obrigatório a partir das 13h em todo o território nacional continental. Almoços fora só se forem muito cedo…
