
Todas as compras que feitas por via electrónica são considerados “contratos celebrados à distância e fora do estabelecimento comercial”. Uma questão essencial é perceber se se pode devolver o bem comprado, exercendo assim o chamado direito de arrependimento. E a resposta é sim. Tem é que existir prova inequívoca de que se diligenciou dentro dos prazos estabelecidos o direito ao arrependimento sem necessidade de se justificar. A lei dá ao consumidor e adquirente do bem um prazo de 14 dias (seguidos) para proceder à devolução do mesmo sem qualquer custo adicional. Mas pode ser superior.
Porque o prazo de arrependimento é importante, o legislador entendeu que deve existir, por parte do vendedor, essa informação. Assim, é obrigação de quem vende prestar a informação do prazo que decorre da legislação. Supondo que não se obteve, por nenhuma via, esse importante dado, então o prazo de arrependimento é outro. Passa para 12 meses, adicionando os 14 dias (ver o nr.2 do artigo 10. do Dec-Lei 24/2014, de 14 de Fevereiro).
Após a informação dada ao fornecedor do bem ou do serviço, este dispõe também de 14 dias para efectuar a devolução de todos os pagamentos efectuados pelo consumidor. Se fornecedor do produto, serviço ou bem não devolver o dinheiro no prazo indicado a consequência dessa atitude é o pagamento em dobro dos valores pagos pelo consumidor, não se livrando, se assim se entender, do pagamento de uma indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais que daí possam advir.
Salvo se concordar, a devolução do dinheiro por resolução do contrato dentro dos prazos legais não pode ser efetuada por parte do fornecedor através dos chamados vales ou cartões-oferta.
NOTA1: o diploma legal só considera e contempla para efeitos deste direito a pessoa singular na qualidade de consumidor final.
NOTA2:Pode consultar toda a sua regulamentação no regime aplicável que resulta do Dec-Lei n.º 24/2014, de 14 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo DL n.º 78/2018, de 15/10 e pela Lei n.º 47/2014, de 28/07. Esta norma provém da Directiva n.º 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Outubro de 2011, relativa aos direitos dos consumidores.
