Aparentemente, as notícias vão parecer-lhe agradáveis. Mas cuidado com o que vem aí. Os clientes empresariais também têm visto os custos subir de forma muito significativa na generalidade dos bancos e agora vão ser “embrulhados” os clientes “pessoais”, neste laçarote à volta da gratuitidade do MBWAY. Leia tudo com muita atenção…
A Lei 53/2020, que entrou a partir de 1 de Janeiro de 2021, isenta de custos as transferências até um dos seguintes limites:
- 30 euros por operação,
- 150 euros durante o período de um mês,
- ou 25 transferências realizadas no período de um mês.
A partir de um daqueles limites, a comissão a cobrar pelos bancos e outros prestadores de serviços de pagamento nas restantes transferências passa a estar limitada a 0,2% sobre o valor da transação, para as operações com cartão de débito, ou 0,3 %, para as operações com cartões de crédito.
Contudo, os bancos continuam com a possibilidade de isentar de custos todos ou a uma parte dos clientes, ou cobrar valores inferiores aos que estão fixados no diploma. E é isso está a acontecer em alguns casos, mas apenas quando as operações são feitas através de aplicações próprias, e não na aplicação geral, a MB Way, criada pela SIBS para os bancos nacionais. Por isso…
A declaração de distrate, passada pelas instituições financeiras quando os empréstimos acabam, e que chegava a custar mais de duas centenas de euros, também terá de ser passada gratuitamente no máximo de 14 dias úteis após o termo do contrato, seja por reembolso antecipado total ou pelo seu termo natural.
Passa também a estar proibida a cobrança de comissões pela emissão de declarações de dívida ou qualquer outra declaração emitida com o mesmo propósito, quando esta tenha por fim o cumprimento de obrigações para acesso a apoios ou prestações sociais e serviços públicos, até ao limite anual de seis declarações.
Fica ainda vedada a cobrança de qualquer comissão pela análise da renegociação das condições do crédito, nomeadamente do spread ou do prazo de duração do contrato de crédito.
Infelizmente, a comissão de processamento de prestações de crédito só passou a ser proibida para os empréstimos contratados a partir de 2021.
E, agora, os agravamentos…
Como não há bela sem senão, agravam-se várias comissões, entre as quais a de eliminação de isenções. Por exemplo o Millennium BCP passou a cobrar 5,41 euros mensais em contas até aí isentas, como a Conta Millennium START, a Conta U, a Conta Millennium, a Conta Herança Indivisa e a Conta Standard com quantias depositadas acima de 10 mil euros.
A conta pacote Valor BPI sofre um agravamento de 3,64 euros para até 4,68 euros, ao passo que a BPI Premier aumenta de 7,50 euros para até 7,99 euros (acresce imposto de selo), conforme domiciliação ou não de ordenado. A lista de comissões aumentadas pelo banco controlado pelo Caixabank é extensa, incluindo a disponibilização de cartões de débito BPI Electron, levantamentos de numerário a crédito, transferências internacionais, entre outros.
Convém verificar o novo preçário do seu banco.
Mais: cuidado com as contas inativas. São muitos os portugueses que têm, em seu nome, uma conta bancária inativa (que não registou qualquer movimento nos últimos seis meses ou, para alguns bancos, nos últimos 12 meses) que não usam para nada e que, provavelmente, nem sequer tem saldo. Vai doer.
O custo de manter no banco uma conta que não usa vai depender do valor das comissões de manutenção cobradas por esse banco. No caso dos clientes do BPI, a estas comissões ainda se junta uma especial: a comissão de conta parada, no valor de 15 euros anuais. É aplicada às contas que não registam movimentos durante seis meses e têm saldo igual ou inferior a 15 euros. Leu bem: paga para ter a conta e paga ainda mais por não a usar.
E cuidado: não ter recebido, até agora, nenhuma notificação para pagar comissões, não é garantia de que não tenha uma conta inativa esquecida ou que julgava encerrada. É que os bancos não costumam lembrar os clientes disso. Antes esperam que o total das comissões a cobrar seja significativo (de várias dezenas ou centenas de euros) para então lhe comunicarem o facto e iniciar um processo de cobrança…
Se, além de inativa, a sua conta bancária não tiver saldo, o banco vai somar saldo negativo e depois vai atrás de si para liquidar a dívida. A única forma de garantir que não é apanhado de surpresa pelos gastos de uma conta bancária inativa é formalizar o encerramento dela. Vá ao banco, solicite o encerramento da conta e, muito importante, guarde o formulário de encerramento que lhe dão para assinar. Esse formulário é a sua garantia em caso de erro do banco e posterior tentativa de cobrança de comissões aplicadas após o encerramento.
Se não tem a certeza sobre a existência de alguma conta bancária inativa no seu nome, há uma solução: pode consultar a base de dados de contas do Banco de Portugal. Basta autenticar-se com as suas credenciais do Portal das Finanças para ter acesso a um descritivo detalhado de tudo o que está no seu nome: contas, poupanças, créditos e outros produtos financeiros.
