
Esta quinta-feira foi aprovado em Conselho de Ministros o decreto-lei que alarga o apoio à retoma, deste modo:
1- prorroga para o primeiro semestre de 2021 o apoio extraordinário à retoma progressiva das empresas;
2- passa a abranger os membros de órgãos estatutários que exerçam funções de gerência.
3- trabalhadores abrangidos lay-off simplificado ou o lay-off tradicional passam a auferir 100% da sua retribuição normal ilíquida, com o limite de três salários mínimos. (A garantia de retribuição a 100% agora introduzida não constituirá um esforço adicional para as empresas, já que o acréscimo será assegurado pela Segurança Social).
Micro, pequenas e médias empresas com apoios especiais:
1- redução de 50% nas contribuições sociais.
2- apoio adicional que prevê a atribuição do montante equivalente a dois salários mínimos (pago em duas tranches), sob condição de não destruírem emprego.
3- o mecanismo abrangerá também os gerentes de empresas com trabalhadores a cargo e descontos realizados.
